Eleitores têm até 20 de agosto para pedir habilitação de voto em trânsito. O requerimento pode ser feito pelo site do TSE (menu 'Fazer Transferência temporária') ou nos cartórios eleitorais.
O prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro vai até o dia 20 de agosto. Essa solicitação pode ser feita através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
O voto em trânsito permite que o eleitor exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia do pleito. Para realizar a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados, consultar os locais disponíveis e seguir os comandos indicados na página.
Para quem optar pelo atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Os eleitores que desejam votar em trânsito devem estar atentos às regras específicas para garantir o acesso a esse benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor estará apto a votar apenas para o cargo de presidente. É importante ressaltar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Além disso, eleitores que têm título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil. Porém, nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Importante frisar que o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
As eleições estão programadas para o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro, podendo ocorrer apenas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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