Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Política

Defesa de Mauro Cid tenta encerrar pena após nova decisão do STF

Defesa do tenente-coronel Mauro Cid busca encerrar pena após decisão do STF sobre cautelares.

15/08/2026 · 11h25
Defesa de Mauro Cid tenta encerrar pena após nova decisão do STF

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por participação na tentativa de golpe, vê chance de revisão da pena após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Cid foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto e cumpre a pena desde novembro de 2025 — a menor punição entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Desde o início do cumprimento da pena, os advogados pedem que o STF reconheça que o tempo já cumprido sob medidas cautelares durante as investigações seja descontado do total. Segundo a defesa, Cid passou cerca de 2 anos e 6 meses sob diferentes formas de restrição de liberdade, entre elas prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno.

Publicidade

Para os advogados, considerar esse período é essencial para evitar que o réu seja punido duas vezes, já que o tempo sob medidas cautelares é superior à condenação imposta. Todos os pedidos feitos até agora, no entanto, foram rejeitados pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem apenas o período de prisão preventiva poderia ser abatido da pena.

Precedente aberto pelo plenário

O plenário do STF decidiu recentemente um caso semelhante, envolvendo Simone Macedo, presa em janeiro de 2023 e condenada a 1 ano de reclusão. Nesse julgamento, a corte reconheceu a possibilidade de descontar da pena os períodos em que a condenada cumpriu medidas cautelares, o que representa uma mudança relevante no entendimento do tribunal sobre o tema.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

A defesa de Cid protocolou em junho um agravo regimental contra a decisão de Moraes, pedindo que o tempo de cumprimento das medidas cautelares seja considerado para a detração da pena. O recurso ainda precisa ser pautado para julgamento na Primeira Turma do STF, que reúne Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A advogada de Cid, Vânia Bittencourt, avaliou que a decisão no caso de Simone Macedo é um precedente relevante e pode beneficiar quem já cumpriu medidas cautelares. Ela afirmou que o tema está em evolução no STF e reforça a argumentação da defesa.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por participação na tentativa de golpe, vê chance de revisão da pena após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Cid foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto e cumpre a pena desde novembro de 2025 — a menor punição entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Desde o início do cumprimento da pena, os advogados pedem que o STF reconheça que o tempo já cumprido sob medidas cautelares durante as investigações seja descontado do total. Segundo a defesa, Cid passou cerca de 2 anos e 6 meses sob diferentes formas de restrição de liberdade, entre elas prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno.

Para os advogados, considerar esse período é essencial para evitar que o réu seja punido duas vezes, já que o tempo sob medidas cautelares é superior à condenação imposta. Todos os pedidos feitos até agora, no entanto, foram rejeitados pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem apenas o período de prisão preventiva poderia ser abatido da pena.

Precedente aberto pelo plenário

O plenário do STF decidiu recentemente um caso semelhante, envolvendo Simone Macedo, presa em janeiro de 2023 e condenada a 1 ano de reclusão. Nesse julgamento, a corte reconheceu a possibilidade de descontar da pena os períodos em que a condenada cumpriu medidas cautelares, o que representa uma mudança relevante no entendimento do tribunal sobre o tema.

A defesa de Cid protocolou em junho um agravo regimental contra a decisão de Moraes, pedindo que o tempo de cumprimento das medidas cautelares seja considerado para a detração da pena. O recurso ainda precisa ser pautado para julgamento na Primeira Turma do STF, que reúne Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A advogada de Cid, Vânia Bittencourt, avaliou que a decisão no caso de Simone Macedo é um precedente relevante e pode beneficiar quem já cumpriu medidas cautelares. Ela afirmou que o tema está em evolução no STF e reforça a argumentação da defesa.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA