Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que vão disputar as eleições de 2026. O prazo vale para candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
O registro é a etapa que formaliza na Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois da apresentação dos pedidos, cabe à Justiça Eleitoral verificar a documentação, as condições de elegibilidade dos candidatos e o cumprimento das demais exigências previstas na legislação.
Na disputa pela Presidência da República, os registros são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) respondem pelos pedidos de registro para governador, vice-governador, senador e deputados.
Oito candidaturas já registradas ao Planalto
Até a manhã de sexta-feira (14), oito candidaturas à Presidência da República haviam sido registradas no TSE: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema (Novo).
Os pedidos são apresentados pelo CANDex, sistema da Justiça Eleitoral que neste ano passou a funcionar integralmente pela internet. Concluída essa etapa, a Justiça Eleitoral analisa se os candidatos cumprem os requisitos para disputar a eleição. Os registros podem ser contestados e, havendo falhas na documentação, candidatos e partidos poderão ser convocados a fazer correções antes da decisão final.
O encerramento do prazo para os registros antecede outro marco do calendário eleitoral. A partir de domingo (16), a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. Com isso, os candidatos poderão pedir votos formalmente e divulgar suas propostas, respeitadas as regras da Justiça Eleitoral. Até então, os pré-candidatos estavam sujeitos a limitações em relação à propaganda antecipada.
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