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Justiça

STJ autoriza pensão alimentícia em percentual do salário mínimo

STJ permite fixar pensão alimentícia em percentual do salário mínimo se o devedor perder o emprego.

19/08/2026 · 12h10
STJ autoriza pensão alimentícia em percentual do salário mínimo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser fixada em percentual do salário mínimo quando o alimentante fica desempregado ou passa a trabalhar na informalidade. O entendimento busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção integral de crianças e adolescentes.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e restabeleceu a sentença que havia fixado o valor em 54% do salário mínimo nos casos de desemprego ou trabalho informal do devedor.

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Como o caso chegou ao STJ

A disputa começou em ação revisional que pedia aumento da pensão, então fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e 18% do salário mínimo em caso de desemprego. Em primeira instância, o valor subiu para 20% dos rendimentos e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, para 54% do salário mínimo.

O TJ-SC manteve os 20% sobre os rendimentos, mas retirou a previsão para o desemprego. Segundo o tribunal estadual, não seria viável fixar alimentos com base em uma eventualidade futura e incerta.

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Argumento do Ministério Público

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentícia, geraria novos custos às partes e ao Judiciário e prejudicaria os beneficiários.

O voto da relatora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que fixar obrigação alimentar considerando a possibilidade de desemprego é essencial para proteger os interesses dos beneficiários. Para ela, o dever de prestar alimentos permanece independentemente da situação profissional do devedor, o que permite ao juiz estabelecer critérios alternativos de pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

Decisão com eficácia variável

A ministra ressaltou que não se trata de decisão condicionada a evento futuro e incerto, mas de decisão com eficácia variável, que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivas, como a existência ou não de vínculo empregatício. A sentença, portanto, fixou a pensão em bases alternativas e adequou o cálculo à realidade profissional do devedor, evitando novos processos judiciais a cada mudança de situação.

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser fixada em percentual do salário mínimo quando o alimentante fica desempregado ou passa a trabalhar na informalidade. O entendimento busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção integral de crianças e adolescentes.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e restabeleceu a sentença que havia fixado o valor em 54% do salário mínimo nos casos de desemprego ou trabalho informal do devedor.

Como o caso chegou ao STJ

A disputa começou em ação revisional que pedia aumento da pensão, então fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e 18% do salário mínimo em caso de desemprego. Em primeira instância, o valor subiu para 20% dos rendimentos e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, para 54% do salário mínimo.

O TJ-SC manteve os 20% sobre os rendimentos, mas retirou a previsão para o desemprego. Segundo o tribunal estadual, não seria viável fixar alimentos com base em uma eventualidade futura e incerta.

Argumento do Ministério Público

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentícia, geraria novos custos às partes e ao Judiciário e prejudicaria os beneficiários.

O voto da relatora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que fixar obrigação alimentar considerando a possibilidade de desemprego é essencial para proteger os interesses dos beneficiários. Para ela, o dever de prestar alimentos permanece independentemente da situação profissional do devedor, o que permite ao juiz estabelecer critérios alternativos de pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

Decisão com eficácia variável

A ministra ressaltou que não se trata de decisão condicionada a evento futuro e incerto, mas de decisão com eficácia variável, que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivas, como a existência ou não de vínculo empregatício. A sentença, portanto, fixou a pensão em bases alternativas e adequou o cálculo à realidade profissional do devedor, evitando novos processos judiciais a cada mudança de situação.

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