A MP 1.386, publicada nesta terça, autoriza estender em até 12 meses prazos do regime de drawback suspensão. A medida visa dar fôlego a empresas afetadas por tarifas extras dos EUA.
Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos, reduzindo o risco de prejuízos decorrentes da alteração nas condições comerciais com aquele parceiro.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças no acesso ao mercado estadunidense. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais.
Como funciona
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório.
De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido. A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem pode pedir
- ato concessório com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026: empresas com atos concessórios de drawback suspensão cujo prazo se encerra dentro desse intervalo poderão solicitar a prorrogação;
- comprovação do impacto das tarifas adicionais dos EUA: empresas deverão demonstrar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser ampliada em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP. A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias, ou seja, aquelas que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a outra empresa que fabrica o produto final para exportação.
Impacto nas exportações
O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.
Produtos exportados com drawback
- Madeira
- Pedras trabalhadas
- Produtos químicos
- Portas
- Calçados
- Transformadores
- Carnes
- Móveis
- Máquinas e equipamentos
A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas. Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.
A extensão dos prazos busca dar às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.
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