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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Trânsito

Contran padroniza ‘drogômetro’ e atualiza fiscalização da Lei Seca

Contran aprova Resolução nº 1.031/2026 que regula o uso do "drogômetro", padroniza testes e altera procedimentos da Lei Seca no país.

09/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 08h40
Contran padroniza ‘drogômetro’ e atualiza fiscalização da Lei Seca

Contran aprovou a Resolução nº 1.031/2026, que regulamenta ações contra álcool e drogas nas vias e introduz o 'drogômetro'. O aparelho identifica até 12 classes; vestígio de remédio na saliva não gera multa sem prova extra.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas diretrizes da Lei Seca no Brasil por meio da Resolução nº 1.031/2026. O texto regulamenta a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas nas rodovias e vias urbanas do país e padroniza a implementação do equipamento conhecido como “drogômetro”.

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O “drogômetro” é um dispositivo capaz de realizar análises qualitativas para detectar até 12 classes de substâncias, entre elas cocaína e anfetaminas. No caso de medicamentos prescritos, a simples presença de vestígios na saliva não gera automaticamente multa: para comprovar a infração, o agente precisa atestar pelo menos dois sinais clínicos de alteração psicomotora no condutor.

E, embora a norma já tenha sido publicada, autuações com o teste de saliva não vão ser imediatas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os equipamentos foram usados até o momento somente em caráter de testes, de modo que ainda não estão integrados à frota.

Quanto à medição do nível de álcool, a fiscalização seguirá pelo etilômetro, popularmente chamado de “bafômetro”. O aparelho servirá para a triagem inicial em uso passivo; o teste ativo, que exige o sopro do condutor, vai ser necessário para validar a infração.

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A recusa a qualquer um dos exames continua punida com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. A nova regra, no entanto, proíbe a aplicação simultânea de multas por recusa e por condução sob influência na mesma abordagem, mudança que altera o procedimento adotado até então.

O texto também torna obrigatórios os exames para constatar a ocorrência de álcool ou outras substâncias em condutores envolvidos em acidentes fatais. Para operacionalizar as novas diretrizes, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os órgãos estaduais de trânsito passarão por uma fase de adaptação gradual, que envolve licitação de equipamentos homologados pelo Inmetro, treinamento de agentes e atualização dos sistemas operacionais de fiscalização.

As mudanças aprovadas pela Resolução nº 1.031/2026 estabelecem um novo fluxo de procedimentos e exigem etapas técnicas antes da aplicação plena das autuações com base em testes de saliva. A adoção completa depende, portanto, da conclusão das licitações, da entrega dos equipamentos e da formação dos profissionais responsáveis pela fiscalização.

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Contran aprovou a Resolução nº 1.031/2026, que regulamenta ações contra álcool e drogas nas vias e introduz o 'drogômetro'. O aparelho identifica até 12 classes; vestígio de remédio na saliva não gera multa sem prova extra.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas diretrizes da Lei Seca no Brasil por meio da Resolução nº 1.031/2026. O texto regulamenta a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas nas rodovias e vias urbanas do país e padroniza a implementação do equipamento conhecido como “drogômetro”.

O “drogômetro” é um dispositivo capaz de realizar análises qualitativas para detectar até 12 classes de substâncias, entre elas cocaína e anfetaminas. No caso de medicamentos prescritos, a simples presença de vestígios na saliva não gera automaticamente multa: para comprovar a infração, o agente precisa atestar pelo menos dois sinais clínicos de alteração psicomotora no condutor.

E, embora a norma já tenha sido publicada, autuações com o teste de saliva não vão ser imediatas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os equipamentos foram usados até o momento somente em caráter de testes, de modo que ainda não estão integrados à frota.

Quanto à medição do nível de álcool, a fiscalização seguirá pelo etilômetro, popularmente chamado de “bafômetro”. O aparelho servirá para a triagem inicial em uso passivo; o teste ativo, que exige o sopro do condutor, vai ser necessário para validar a infração.

A recusa a qualquer um dos exames continua punida com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. A nova regra, no entanto, proíbe a aplicação simultânea de multas por recusa e por condução sob influência na mesma abordagem, mudança que altera o procedimento adotado até então.

O texto também torna obrigatórios os exames para constatar a ocorrência de álcool ou outras substâncias em condutores envolvidos em acidentes fatais. Para operacionalizar as novas diretrizes, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os órgãos estaduais de trânsito passarão por uma fase de adaptação gradual, que envolve licitação de equipamentos homologados pelo Inmetro, treinamento de agentes e atualização dos sistemas operacionais de fiscalização.

As mudanças aprovadas pela Resolução nº 1.031/2026 estabelecem um novo fluxo de procedimentos e exigem etapas técnicas antes da aplicação plena das autuações com base em testes de saliva. A adoção completa depende, portanto, da conclusão das licitações, da entrega dos equipamentos e da formação dos profissionais responsáveis pela fiscalização.

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