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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Policial

TRF-5 condena professor federal de Aracaju por assédio a alunas

TRF-5 condenou professor de Aracaju por constrangimento e importunação sexual contra cinco alunas; penas somam detenção e reclusão.

11/09/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h51
TRF-5 condena professor federal de Aracaju por assédio a alunas

Tribunal reformou absolvição e condenou professor federal de Aracaju por importunação e constrangimento sexual contra alunas adolescentes. Foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção (ECA) e 2 anos e 4 meses de reclusão.

Um professor de uma instituição federal de ensino de Aracaju foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes, informou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo TRF-5.

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Segundo o colegiado da Sexta Turma, a decisão reformou a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado. O tribunal estabeleceu penas distintas para os crimes apurados: um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre as condutas apontadas na denúncia, consta o pedido de recebimento de fotos íntimas das alunas.

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”,

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essa é a definição de importunação sexual segundo o Código Penal, citada no processo. Em termos práticos, a descrição inclui atos como toques indesejados e outras ações de teor sexual realizadas sem consentimento da vítima.

O caso foi analisado pela instância federal regional, que entendeu existir prova suficiente para reverter a absolvição inicial e aplicar as penas agora fixadas. A decisão da Sexta Turma reformou, portanto, o entendimento adotado pela 2ª Vara Federal de Sergipe na primeira sentença.

Até a última atualização desta matéria, a instituição de ensino não havia se posicionado sobre o caso. Também não foi possível localizar o advogado do professor para obter manifestação sobre a condenação e as penas impostas pelo TRF-5.

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A movimentação processual seguirá nos autos competentes, e cabe às partes, nos prazos legais, interpor os recursos que entenderem cabíveis. A condenação em instância regional reflete a análise do colegiado quanto às provas e à tipificação dos fatos conforme o ECA e o Código Penal.

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Tribunal reformou absolvição e condenou professor federal de Aracaju por importunação e constrangimento sexual contra alunas adolescentes. Foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção (ECA) e 2 anos e 4 meses de reclusão.

Um professor de uma instituição federal de ensino de Aracaju foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes, informou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo TRF-5.

Segundo o colegiado da Sexta Turma, a decisão reformou a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado. O tribunal estabeleceu penas distintas para os crimes apurados: um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre as condutas apontadas na denúncia, consta o pedido de recebimento de fotos íntimas das alunas.

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”,

essa é a definição de importunação sexual segundo o Código Penal, citada no processo. Em termos práticos, a descrição inclui atos como toques indesejados e outras ações de teor sexual realizadas sem consentimento da vítima.

O caso foi analisado pela instância federal regional, que entendeu existir prova suficiente para reverter a absolvição inicial e aplicar as penas agora fixadas. A decisão da Sexta Turma reformou, portanto, o entendimento adotado pela 2ª Vara Federal de Sergipe na primeira sentença.

Até a última atualização desta matéria, a instituição de ensino não havia se posicionado sobre o caso. Também não foi possível localizar o advogado do professor para obter manifestação sobre a condenação e as penas impostas pelo TRF-5.

A movimentação processual seguirá nos autos competentes, e cabe às partes, nos prazos legais, interpor os recursos que entenderem cabíveis. A condenação em instância regional reflete a análise do colegiado quanto às provas e à tipificação dos fatos conforme o ECA e o Código Penal.

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