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Aracaju, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Eleitor deve realizar primeiro acesso ao e‑Título até 3 de outubro

Eleitor deve instalar o e‑Título e fazer o primeiro acesso até 3 de outubro; download no dia do pleito será interrompido e print não vale como ID.

25/09/2026 · 14h13 · Atualizado às 17h06
Eleitor deve realizar primeiro acesso ao e‑Título até 3 de outubro

A dez dias do primeiro turno das eleições de 2026, o eleitor que pretende usar o e‑Título para votar precisa instalar o aplicativo e fazer o primeiro acesso até 3 de outubro, sábado anterior ao pleito. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que o download por si só não será suficiente: é necessário concluir a validação das informações dentro do aplicativo para poder apresentar a versão digital do título no dia da votação.

Segundo o TSE, a ativação antecipada do e‑Título reduz o risco de sobrecarga do sistema nos dias de votação, quando o número de acessos costuma subir de forma acentuada. Para preservar estabilidade, no próprio dia do pleito o procedimento de download e o primeiro acesso serão interrompidos.

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O e‑Título com fotografia poderá ser usado como documento de identificação na hora de votar. Para que o documento digital seja aceito, o eleitor deverá apresentar o e‑Título diretamente na tela do celular ou do tablet; print de tela do e‑Título não será aceito como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no título digital deverá apresentar, além do e‑Título, um documento oficial com foto.

O aplicativo também permitirá a consulta ao local de votação. Pelo e‑Título será possível conferir a zona e a seção eleitoral e verificar informações atualizadas sobre o local onde o eleitor deverá votar.

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É importante lembrar que o aplicativo utiliza validação facial. Por esse motivo, o primeiro acesso e a conferência dos dados deverão ser feitos com antecedência, antes do dia da votação, para que a validação facial seja concluída sem contratempos.

Em Sergipe, como no restante do país, a recomendação é que eleitores de capitais e do interior se antecipem: instalar o app, concluir o primeiro acesso e checar se a fotografia e os dados pessoais estão corretamente validados. A medida visa evitar imprevistos no dia do voto e garantir que o título digital possa ser usado como identificação sem necessidade de documentos complementares, salvo nos casos em que a fotografia não estiver presente no título.

Reforçando o prazo, o eleitor deverá realizar o primeiro acesso até 3 de outubro, sábado anterior ao pleito, para que o uso do e‑Título esteja disponível no dia da votação.

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A dez dias do primeiro turno das eleições de 2026, o eleitor que pretende usar o e‑Título para votar precisa instalar o aplicativo e fazer o primeiro acesso até 3 de outubro, sábado anterior ao pleito. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que o download por si só não será suficiente: é necessário concluir a validação das informações dentro do aplicativo para poder apresentar a versão digital do título no dia da votação.

Segundo o TSE, a ativação antecipada do e‑Título reduz o risco de sobrecarga do sistema nos dias de votação, quando o número de acessos costuma subir de forma acentuada. Para preservar estabilidade, no próprio dia do pleito o procedimento de download e o primeiro acesso serão interrompidos.

O e‑Título com fotografia poderá ser usado como documento de identificação na hora de votar. Para que o documento digital seja aceito, o eleitor deverá apresentar o e‑Título diretamente na tela do celular ou do tablet; print de tela do e‑Título não será aceito como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no título digital deverá apresentar, além do e‑Título, um documento oficial com foto.

O aplicativo também permitirá a consulta ao local de votação. Pelo e‑Título será possível conferir a zona e a seção eleitoral e verificar informações atualizadas sobre o local onde o eleitor deverá votar.

É importante lembrar que o aplicativo utiliza validação facial. Por esse motivo, o primeiro acesso e a conferência dos dados deverão ser feitos com antecedência, antes do dia da votação, para que a validação facial seja concluída sem contratempos.

Em Sergipe, como no restante do país, a recomendação é que eleitores de capitais e do interior se antecipem: instalar o app, concluir o primeiro acesso e checar se a fotografia e os dados pessoais estão corretamente validados. A medida visa evitar imprevistos no dia do voto e garantir que o título digital possa ser usado como identificação sem necessidade de documentos complementares, salvo nos casos em que a fotografia não estiver presente no título.

Reforçando o prazo, o eleitor deverá realizar o primeiro acesso até 3 de outubro, sábado anterior ao pleito, para que o uso do e‑Título esteja disponível no dia da votação.

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