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Aracaju, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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Política

STF impede estados de revogar benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

STF decidiu que estados não podem revogar unilateralmente benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz; decisão foi tomada por 6 votos a 3.

25/09/2026 · 14h35 · Atualizado às 17h07
STF impede estados de revogar benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

Decisão do Supremo define que estados não podem revogar unilateralmente benefícios de ICMS aprovados em convênios do Confaz. Revogações só são permitidas conforme regras e procedimentos do próprio conselho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, após a incorporação das regras pelos estados, as revogações só poderão ocorrer conforme as diretrizes estabelecidas pelo próprio conselho.

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para a revogação de benefícios, o conselho exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes, conforme o entendimento considerado pela Corte ao analisar o processo.

O caso levou ao STF ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em face de um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma de São Paulo havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem municípios dos estados que recorreram à Corte.

Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

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Ao julgar as ações, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, por 6 votos a 3. Cármen Lúcia entendeu que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.

O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Houve divergência aberta por Luiz Fux, que sustentou que os estados teriam autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

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A decisão do STF põe fim à possibilidade de decisões estaduais isoladas que revertam benefícios já aprovados em convênios do Confaz, ao menos na interpretação firmada pela maioria da Corte neste julgamento. O tema está inserido no contexto mais amplo da chamada guerra fiscal entre unidades federativas, tema que motivou as ações questionadoras e que tem implicações sobre comércio interestadual, concorrência entre estados e receitas tributárias.

Com o entendimento firmando a necessidade de observância das regras e quóruns do Confaz para revogações, estados e governos estaduais deverão ajustar atos normativos e práticas tributárias à orientação definida pelo Supremo.

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Decisão do Supremo define que estados não podem revogar unilateralmente benefícios de ICMS aprovados em convênios do Confaz. Revogações só são permitidas conforme regras e procedimentos do próprio conselho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, após a incorporação das regras pelos estados, as revogações só poderão ocorrer conforme as diretrizes estabelecidas pelo próprio conselho.

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para a revogação de benefícios, o conselho exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes, conforme o entendimento considerado pela Corte ao analisar o processo.

O caso levou ao STF ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em face de um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma de São Paulo havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem municípios dos estados que recorreram à Corte.

Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.

Ao julgar as ações, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, por 6 votos a 3. Cármen Lúcia entendeu que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.

O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Houve divergência aberta por Luiz Fux, que sustentou que os estados teriam autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão do STF põe fim à possibilidade de decisões estaduais isoladas que revertam benefícios já aprovados em convênios do Confaz, ao menos na interpretação firmada pela maioria da Corte neste julgamento. O tema está inserido no contexto mais amplo da chamada guerra fiscal entre unidades federativas, tema que motivou as ações questionadoras e que tem implicações sobre comércio interestadual, concorrência entre estados e receitas tributárias.

Com o entendimento firmando a necessidade de observância das regras e quóruns do Confaz para revogações, estados e governos estaduais deverão ajustar atos normativos e práticas tributárias à orientação definida pelo Supremo.

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