A proposta recebeu 75 votos favoráveis e 1 contrário e reorganiza a semana em cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. A carga horária passa de 44h para 42h em 60 dias e para 40h após um ano.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário tanto no primeiro quanto no segundo turno. A mudança reorganiza a jornada semanal, estabelecendo cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução salarial.
A proposta define também uma transição gradual para o novo limite de horas. Atualmente fixada em 44 horas semanais, a carga horária máxima passará para 42 horas a partir de 60 dias após a promulgação da emenda. Depois de um ano, o teto será de 40 horas semanais. Esses prazos constam no próprio texto aprovado pelo plenário.
A PEC foi deliberada em dois turnos no Senado e obteve resultado consensual nas votações, com ampla maioria favorável. A aprovação em ambas as etapas confirma o conteúdo final da redação que seguirá para as próximas etapas previstas na Constituição, conforme o trâmite legislativo aplicável a emendas constitucionais.
Ao propor o fim da escala 6×1, o texto altera a forma como será organizada a semana de trabalho, passando do esquema vigente para uma rotina com folgas distribuídas em dois dias consecutivos ou alternados, conforme regras que poderão ser detalhadas em regulamentação posterior. A garantia expressa no texto de que não haverá redução salarial busca preservar a remuneração dos trabalhadores durante a transição para a nova jornada.
O debate sobre jornada e descanso voltará a repercutir nas empresas, sindicatos e entre trabalhadores, que deverão acompanhar a promulgação da emenda e as normas regulamentares que vierem a ser editadas. A alteração da carga horária máxima tem efeito direto sobre contratos, escalas e planejamento de pessoal nas diversas atividades econômicas.
Com a aprovação, resta agora aguardar a promulgação e a publicação dos prazos formais para início da vigência das reduções previstas: 60 dias para o primeiro ajuste para 42 horas e um ano para o limite final de 40 horas semanais.

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