Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Pular para o conteúdo
Justiça

MPSE reforça proibição de atividade político-partidária e alerta sobre redes

Ofício-Circular nº 501/2026 orienta membros do MPSE sobre vedação a atividade político-partidária e regras para uso de redes sociais.

20/10/2026 · 08h07
MPSE reforça proibição de atividade político-partidária e alerta sobre redes

Ofício-Circular nº 501/2026 foi enviado aos membros do MPSE para reforçar limites éticos e legais ao engajamento partidário. O texto cita o CNMP e orienta sobre o uso de redes sociais, especialmente em tempos eleitorais.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu o Ofício-Circular nº 501/2026 aos membros da instituição, reforçando a proibição constitucional e legal ao exercício de atividade político-partidária. O documento faz referência a expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) e destaca a necessidade de preservar os limites da liberdade de expressão diante dos deveres funcionais, sobretudo em períodos eleitorais.

Publicidade

O ofício relembra também os parâmetros estabelecidos pela Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 01/2016. O texto assinala que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser utilizada para violar a vedação constitucional à atuação político-partidária. A proibição abrange não apenas a filiação a partidos, mas atos que configurem apoio público a candidatos ou vinculação informal a legendas partidárias.

Nesse passo, o documento fixa diretrizes para o uso de redes sociais e canais de comunicação. A Corregedoria-Geral reiterou que os membros devem atuar com reserva, cautela e discrição em seus perfis pessoais, evitando manifestações ou compartilhamentos de cunho político-partidário, pronunciamentos sobre casos em andamento na sua atuação funcional ou publicações discriminatórias.

O ofício orientou, por fim, que os integrantes da instituição se abstenham de veicular conteúdos de caráter político-partidário na internet. O texto enfatiza que a titularidade privada da conta não afasta a incidência das normas disciplinares e institucionais, destinadas a assegurar a neutralidade, a impessoalidade e a confiança da sociedade na atuação do Ministério Público.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Entre os pontos destacados, o ofício aponta a necessidade de observância das restrições mesmo fora do horário de trabalho e em plataformas pessoais, uma vez que a exposição pública pode vincular o servidor ou membro à instituição. Também foram ressaltadas as implicações disciplinares para condutas que contrariem as balizas constitucionais e regimentais apontadas no documento.

A orientação pretende uniformizar critérios de conduta nas comunicações digitais e prevenir situações que possam comprometer a imagem institucional ou gerar questionamentos sobre a imparcialidade dos membros em processos ou procedimentos. A publicação do Ofício-Circular nº 501/2026 ocorre em um contexto de atenção ao papel institucional em períodos eleitorais e à necessidade de conciliar direitos individuais com deveres funcionais.

Publicação: 19/10/2026.

Publicidade

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Ofício-Circular nº 501/2026 foi enviado aos membros do MPSE para reforçar limites éticos e legais ao engajamento partidário. O texto cita o CNMP e orienta sobre o uso de redes sociais, especialmente em tempos eleitorais.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu o Ofício-Circular nº 501/2026 aos membros da instituição, reforçando a proibição constitucional e legal ao exercício de atividade político-partidária. O documento faz referência a expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) e destaca a necessidade de preservar os limites da liberdade de expressão diante dos deveres funcionais, sobretudo em períodos eleitorais.

O ofício relembra também os parâmetros estabelecidos pela Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 01/2016. O texto assinala que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser utilizada para violar a vedação constitucional à atuação político-partidária. A proibição abrange não apenas a filiação a partidos, mas atos que configurem apoio público a candidatos ou vinculação informal a legendas partidárias.

Nesse passo, o documento fixa diretrizes para o uso de redes sociais e canais de comunicação. A Corregedoria-Geral reiterou que os membros devem atuar com reserva, cautela e discrição em seus perfis pessoais, evitando manifestações ou compartilhamentos de cunho político-partidário, pronunciamentos sobre casos em andamento na sua atuação funcional ou publicações discriminatórias.

O ofício orientou, por fim, que os integrantes da instituição se abstenham de veicular conteúdos de caráter político-partidário na internet. O texto enfatiza que a titularidade privada da conta não afasta a incidência das normas disciplinares e institucionais, destinadas a assegurar a neutralidade, a impessoalidade e a confiança da sociedade na atuação do Ministério Público.

Entre os pontos destacados, o ofício aponta a necessidade de observância das restrições mesmo fora do horário de trabalho e em plataformas pessoais, uma vez que a exposição pública pode vincular o servidor ou membro à instituição. Também foram ressaltadas as implicações disciplinares para condutas que contrariem as balizas constitucionais e regimentais apontadas no documento.

A orientação pretende uniformizar critérios de conduta nas comunicações digitais e prevenir situações que possam comprometer a imagem institucional ou gerar questionamentos sobre a imparcialidade dos membros em processos ou procedimentos. A publicação do Ofício-Circular nº 501/2026 ocorre em um contexto de atenção ao papel institucional em períodos eleitorais e à necessidade de conciliar direitos individuais com deveres funcionais.

Publicação: 19/10/2026.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA