Pagamentos de verbas rescisórias de natureza indenizatória foram iniciados nesta sexta (6). Os valores serão rateados proporcionalmente entre credores extraconcursais, com limite de R$ 15 mil por pessoa.
Os ex-funcionários e colaboradores da empresa de telefonia Oi começaram a receber o pagamento de verbas rescisórias de natureza indenizatória nesta sexta-feira (6). Nesta primeira etapa, os valores serão distribuídos por meio de rateio proporcional entre os trabalhadores desligados da empresa, considerados credores extraconcursais, com limite de R$ 15 mil por pessoa.
A distribuição levará em conta o montante dos créditos e a disponibilidade de recursos em caixa. O início dos repasses foi aprovado pelos administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado e determinado pela juíza titular da 7ª Vara Empresarial da Capital, Simone Gastesi Chevrand.
No âmbito do processo de recuperação judicial da Oi, a Justiça tem priorizado a quitação dos direitos trabalhistas de ex-funcionários na destinação dos recursos da massa falida. Até o momento, a Justiça do Rio destinou R$ 7,8 milhões ao pagamento de verbas salariais e rescisórias dos trabalhadores que fizeram parte da empresa.
Em 25 de agosto deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decretou a falência da Oi. Os desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.
A falência já havia sido decretada em novembro de 2025, após o processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. Essa decisão acabou sendo suspensa depois que os bancos credores recorreram, o que levou a empresa de telecomunicações a um segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentaram que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.
Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores. A medida de pagamento de verbas com limite por pessoa e rateio proporcional integra as ações destinadas a atender parcialmente trabalhadores que detêm créditos extraconcursais enquanto tramita a recuperação judicial e os desdobramentos do processo de falência.
Notícia publicada em 06/11/2026.
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