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Quem paga quando a TV queima por queda de energia?

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Se uma queda de energia ou descarga elétrica danificar um eletrodoméstico, a companhia de energia elétrica (Energisa) pode ser responsável pelo ressarcimento. O direito do consumidor é garantido por normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como solicitar o ressarcimento?

  1. Notificar a concessionária de energia elétrica.
  2. Aguardar a vistoria da empresa para análise do dano.
  3. Esperar a resposta da companhia sobre o pedido.
  4. Caso seja aprovado, aguardar o pagamento ou reparo do equipamento.

Qual o prazo para solicitar?

O consumidor tem até 5 anos a partir da data do dano elétrico para solicitar o ressarcimento.

O que diz a ANEEL?

  • Resolução Normativa 414/2010: prevê o direito ao ressarcimento de equipamentos danificados por oscilações de energia.
  • Resolução Normativa nº 1.000/2021: regula as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e reforça a responsabilidade da concessionária.

A concessionária é obrigada a pagar?

Sim! A empresa de energia deve cobrir os danos independentemente de culpa ou dolo, conforme as normas da ANEEL. Se houver recusa injustificada, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a Justiça.

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