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Sergipe

Voo é suspenso em Aracaju após tripulação atingir limite de carga horária

Nesta semana, um voo que partiria de Aracaju com destino ao Rio de Janeiro foi suspenso após a tripulação atingir a carga horária máxima permitida pela legislação. A interrupção ocorreu em cumprimento às normas que regulam a jornada de trabalho de pilotos e comissários de bordo, priorizando a segurança das operações aéreas.

27/04/2025 · 12h49
Voo é suspenso em Aracaju após tripulação atingir limite de carga horária

Normas da aviação civil exigem que pilotos e comissários respeitem limites de jornada para garantir a segurança dos voos

Nesta semana, um voo que partiria de Aracaju com destino ao Rio de Janeiro foi suspenso após a tripulação atingir a carga horária máxima permitida pela legislação. A interrupção ocorreu em cumprimento às normas que regulam a jornada de trabalho de pilotos e comissários de bordo, priorizando a segurança das operações aéreas.

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De acordo com as regras vigentes, a duração da jornada diária dos tripulantes não é fixa e varia conforme a composição da equipe. Em tripulações reduzidas, o limite pode variar entre 9 e 11 horas de trabalho. Já grupos maiores têm autorização para atuar até 12 ou 14 horas, enquanto as equipes de revezamento, compostas por profissionais adicionais, podem alcançar jornadas de até 16 ou 18 horas.

As normas também estipulam restrições específicas para o trabalho durante a madrugada, permitindo no máximo duas noites consecutivas nesse período e limitando a quatro madrugadas em 168 horas.

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Exceções são feitas apenas para voos de retorno à base.Além da jornada diária, a legislação impõe limites semanais e mensais: são 44 horas de trabalho por semana e 176 horas por mês, considerando tanto o tempo de voo quanto atividades em solo, períodos de reserva e treinamentos.

Em setores especializados, como a aviação agrícola, acordos coletivos podem flexibilizar essas regras, mas sempre priorizando a segurança operacional.O caso em Aracaju reforça a importância do cumprimento rigoroso dessas normas para proteger a integridade de tripulantes e passageiros.

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Normas da aviação civil exigem que pilotos e comissários respeitem limites de jornada para garantir a segurança dos voos

Nesta semana, um voo que partiria de Aracaju com destino ao Rio de Janeiro foi suspenso após a tripulação atingir a carga horária máxima permitida pela legislação. A interrupção ocorreu em cumprimento às normas que regulam a jornada de trabalho de pilotos e comissários de bordo, priorizando a segurança das operações aéreas.

De acordo com as regras vigentes, a duração da jornada diária dos tripulantes não é fixa e varia conforme a composição da equipe. Em tripulações reduzidas, o limite pode variar entre 9 e 11 horas de trabalho. Já grupos maiores têm autorização para atuar até 12 ou 14 horas, enquanto as equipes de revezamento, compostas por profissionais adicionais, podem alcançar jornadas de até 16 ou 18 horas.

As normas também estipulam restrições específicas para o trabalho durante a madrugada, permitindo no máximo duas noites consecutivas nesse período e limitando a quatro madrugadas em 168 horas.

Exceções são feitas apenas para voos de retorno à base.Além da jornada diária, a legislação impõe limites semanais e mensais: são 44 horas de trabalho por semana e 176 horas por mês, considerando tanto o tempo de voo quanto atividades em solo, períodos de reserva e treinamentos.

Em setores especializados, como a aviação agrícola, acordos coletivos podem flexibilizar essas regras, mas sempre priorizando a segurança operacional.O caso em Aracaju reforça a importância do cumprimento rigoroso dessas normas para proteger a integridade de tripulantes e passageiros.

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