TCU Decide: Sem Irregularidades em Viagem de Valadares a Evento de Trump, Denúncia Arquivada
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a denúncia apresentada contra o deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE) sobre o suposto uso indevido de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) para custear uma viagem a um evento privado vinculado à campanha presidencial de Donald Trump, nos Estados Unidos.
A representação, formulada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e pela advogada Beatriz Hernandes Branco, também envolvia os deputados Bia Kicis (PL-DF) e Paulo Bilynskyj (PL-SP). No entanto, o TCU entendeu que os valores questionados (R$ 47.241,25) estão abaixo do limite mínimo estipulado para a instauração de uma tomada de contas especial (R$ 120 mil) e que a apuração do caso deve ocorrer internamente pela própria Câmara dos Deputados.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que o uso das cotas parlamentares é de natureza discricionária, desde que respeitadas as normas legais e de transparência. O tribunal reiterou a necessidade de aperfeiçoamento nos mecanismos de divulgação das despesas parlamentares, a fim de garantir maior controle social.
Por unanimidade, o TCU decidiu:
- Conhecer a representação.
- Encaminhar cópia do processo à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e aos órgãos internos de controle.
- Arquivar o processo no âmbito da Corte de Contas.
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