O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) anunciou, na última sexta-feira (11), um novo conjunto de regras para a venda de passagens do transporte intermunicipal, visando modernizar e facilitar o acesso dos passageiros ao serviço. A principal mudança é a obrigatoriedade de as empresas operadoras oferecerem a opção de compra online, seja por meio de sites, aplicativos ou totens de autoatendimento nos terminais rodoviários.
Uma das diretrizes mais importantes da nova resolução é que os valores das passagens vendidas por canais digitais não poderão ter nenhum tipo de acréscimo em relação aos preços praticados nas bilheterias físicas. Além disso, as empresas deverão reservar um mínimo de 30% do total de assentos de cada viagem para comercialização exclusiva por meio eletrônico. Caso essa cota não seja vendida até três horas antes do horário de partida, os bilhetes poderão ser liberados para a venda presencial.
Outras mudanças incluem a validade máxima das passagens, que agora será de um ano a partir da data de emissão, e a permissão para venda de bilhetes no interior dos veículos em situações específicas. As empresas de transporte têm um prazo de 45 dias úteis, contados a partir da publicação da resolução, para se adequarem a todas as novas exigências estabelecidas pelo DER/SE.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

