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TRE-SE mantém Evandro Costa como prefeito de Monte Alegre por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa. O julgamento, que ocorreu em sessão plenária, rejeitou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a legalidade de sua candidatura.

30/07/2025 · 10h28
TRE-SE mantém Evandro Costa como prefeito de Monte Alegre por unanimidade

Corte Eleitoral rejeitou ação que pedia a cassação do diploma por suposta inelegibilidade reflexa, alegando que não há provas de vínculo de filiação socioafetiva com ex-gestores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa. O julgamento, que ocorreu em sessão plenária, rejeitou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a legalidade de sua candidatura.

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A ação movida contra o prefeito eleito se baseava na alegação de uma suposta relação de filiação socioafetiva com seus tios, os ex-prefeitos do mesmo município, Marinez Pereira Lino e Luciano Lino. Segundo a acusação, esse vínculo configuraria uma inelegibilidade reflexa, dispositivo legal que impede parentes próximos de chefes do Executivo de se candidatarem ao mesmo cargo na eleição subsequente, visando evitar a perpetuação de famílias no poder.

A relatora do processo, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, argumentou em seu voto que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar a existência de um vínculo jurídico de pai e filho entre Evandro e seus tios. Segundo a magistrada, as testemunhas e as postagens em redes sociais demonstram apenas uma relação de grande proximidade e afeto familiar, o que, por si só, não é suficiente para configurar o parentesco legal de filiação exigido pela lei para caracterizar a inelegibilidade.

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Diante da falta de provas robustas, a Corte aplicou o princípio do “In Dubio Pro Suffragii”, uma máxima do direito eleitoral que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer a soberania do voto popular. Com isso, a vontade dos eleitores de Monte Alegre, expressa nas urnas, foi preservada.

O colegiado do TRE-SE, com a participação de todos os seus membros e seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu manter a diplomação e o mandato de Evandro Costa. Além disso, o pedido para a abertura de um inquérito por litigância de má-fé contra os autores da ação também foi negado pelo tribunal.

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Corte Eleitoral rejeitou ação que pedia a cassação do diploma por suposta inelegibilidade reflexa, alegando que não há provas de vínculo de filiação socioafetiva com ex-gestores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa. O julgamento, que ocorreu em sessão plenária, rejeitou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a legalidade de sua candidatura.

A ação movida contra o prefeito eleito se baseava na alegação de uma suposta relação de filiação socioafetiva com seus tios, os ex-prefeitos do mesmo município, Marinez Pereira Lino e Luciano Lino. Segundo a acusação, esse vínculo configuraria uma inelegibilidade reflexa, dispositivo legal que impede parentes próximos de chefes do Executivo de se candidatarem ao mesmo cargo na eleição subsequente, visando evitar a perpetuação de famílias no poder.

A relatora do processo, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, argumentou em seu voto que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar a existência de um vínculo jurídico de pai e filho entre Evandro e seus tios. Segundo a magistrada, as testemunhas e as postagens em redes sociais demonstram apenas uma relação de grande proximidade e afeto familiar, o que, por si só, não é suficiente para configurar o parentesco legal de filiação exigido pela lei para caracterizar a inelegibilidade.

Diante da falta de provas robustas, a Corte aplicou o princípio do “In Dubio Pro Suffragii”, uma máxima do direito eleitoral que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer a soberania do voto popular. Com isso, a vontade dos eleitores de Monte Alegre, expressa nas urnas, foi preservada.

O colegiado do TRE-SE, com a participação de todos os seus membros e seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu manter a diplomação e o mandato de Evandro Costa. Além disso, o pedido para a abertura de um inquérito por litigância de má-fé contra os autores da ação também foi negado pelo tribunal.

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