A 3ª Vara Federal de Sergipe absolveu, em 17 de setembro de 2025, a empresa Téo Santana Produções e Eventos Eireli e o sócio José Teófilo de Santana Neto de todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.
O MPF questionava a Dispensa de Licitação nº 28/2020, realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Aracaju para a montagem do Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar (Hcamp), alegando desvio de recursos, superfaturamento e enriquecimento ilícito.
Principais fundamentos da sentença
Ao julgar improcedentes os pedidos do MPF, o magistrado destacou que:
- a dispensa de licitação seguiu parâmetros legais e foi motivada pela situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19, conforme a Lei nº 13.979/2020;
- não houve prova de orçamentos superestimados nem conluio entre empresas participantes;
- o critério de menor preço por lote foi escolha da SMS para garantir o pleno funcionamento do hospital, sem direcionamento de contratação;
- não ficou demonstrado dolo nem dano ao erário, requisitos previstos na Lei nº 14.230/2021 para caracterização de improbidade administrativa;
- um laudo técnico usado pelo MPF foi considerado prova ilícita por ter sido assinado por profissional sem registro no conselho de engenharia;
- falhas na climatização foram corrigidas pela SMS, que glosou R$ 165 mil dos pagamentos e instalou novos aparelhos de ar-condicionado;
- não se constatou superfaturamento no item contêineres, e o termo de referência não atribuía à empresa contratada a montagem das instalações elétricas e sanitárias;
- a Téo Santana cumpriu as obrigações contratuais, sem prejuízo aos cofres públicos.
Absolvição criminal
A decisão cível citou que, pelos mesmos fatos, José Teófilo de Santana Neto já havia sido absolvido em processo penal (nº 0804388.10.2021.4.05.8500) na Justiça Federal de Sergipe. Na sentença criminal, o juiz apontou inexistência de provas de favorecimento à empresa ou dano ao erário.
Com a nova sentença, a Justiça Federal confirmou a inexistência de ato de improbidade administrativa por parte da Téo Santana Produções e de seu sócio.
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