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Educação

Justiça obriga UFS a repor vagas de cotas raciais canceladas por fraude

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para recompor vagas de graduação reservadas às cotas étnico-raciais que foram liberadas após confirmação de fraude ou por desistência de estudantes investigados. A decisão abrange as vagas relacionadas aos editais nº 58/2021 e nº 14/2022, publicados pela UFS […]

06/10/2025 · 15h44
Justiça obriga UFS a repor vagas de cotas raciais canceladas por fraude

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para recompor vagas de graduação reservadas às cotas étnico-raciais que foram liberadas após confirmação de fraude ou por desistência de estudantes investigados.

A decisão abrange as vagas relacionadas aos editais nº 58/2021 e nº 14/2022, publicados pela UFS para apurar suspeitas de irregularidades em 2021 e 2022. A determinação judicial estabelece que os lugares sejam preenchidos por meio de processo seletivo especial destinado exclusivamente a candidatos pretos, pardos e indígenas.

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Na ação ajuizada em 2023, o MPF apontou omissão da universidade na fiscalização das cotas por mais de oito anos. Durante esse período, o ingresso se deu apenas por autodeclaração, sem verificação, favorecendo a ocupação indevida de vagas por estudantes brancos.

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Inquérito civil instaurado em 2020 identificou 114 casos suspeitos entre 2016 e 2020, com concentração nos cursos de medicina (39 ocorrências) e odontologia (15 ocorrências). Embora aplique a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) desde 2013, a UFS só passou a utilizar comissões presenciais de heteroidentificação em 2021, após diversas atuações extrajudiciais do MPF e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em janeiro de 2020.

Mesmo considerada um avanço, a sentença foi alvo de recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O órgão quer ampliar a condenação para garantir a recomposição integral das 114 vagas nas quais já se confirmou fraude, argumentando que a universidade deve reparar totalmente o prejuízo causado à política afirmativa, independentemente de cancelamento, desistência ou conclusão dos processos administrativos.

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para recompor vagas de graduação reservadas às cotas étnico-raciais que foram liberadas após confirmação de fraude ou por desistência de estudantes investigados.

A decisão abrange as vagas relacionadas aos editais nº 58/2021 e nº 14/2022, publicados pela UFS para apurar suspeitas de irregularidades em 2021 e 2022. A determinação judicial estabelece que os lugares sejam preenchidos por meio de processo seletivo especial destinado exclusivamente a candidatos pretos, pardos e indígenas.

Na ação ajuizada em 2023, o MPF apontou omissão da universidade na fiscalização das cotas por mais de oito anos. Durante esse período, o ingresso se deu apenas por autodeclaração, sem verificação, favorecendo a ocupação indevida de vagas por estudantes brancos.

Inquérito civil instaurado em 2020 identificou 114 casos suspeitos entre 2016 e 2020, com concentração nos cursos de medicina (39 ocorrências) e odontologia (15 ocorrências). Embora aplique a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) desde 2013, a UFS só passou a utilizar comissões presenciais de heteroidentificação em 2021, após diversas atuações extrajudiciais do MPF e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em janeiro de 2020.

Mesmo considerada um avanço, a sentença foi alvo de recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O órgão quer ampliar a condenação para garantir a recomposição integral das 114 vagas nas quais já se confirmou fraude, argumentando que a universidade deve reparar totalmente o prejuízo causado à política afirmativa, independentemente de cancelamento, desistência ou conclusão dos processos administrativos.

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