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Saúde

11 de outubro passa a marcar o Dia de Combate à Obesidade Infantil em Sergipe

Neste sábado, 11 de outubro, Sergipe celebra oficialmente o Dia de Combate à Obesidade Infantil. A data integra o calendário estadual desde a promulgação da Lei nº 7.179, de 12 de julho de 2011, de autoria do ex-deputado estadual Gilson Andrade, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.275 em 14 de julho do mesmo […]

11/10/2025 · 16h49
11 de outubro passa a marcar o Dia de Combate à Obesidade Infantil em Sergipe

Neste sábado, 11 de outubro, Sergipe celebra oficialmente o Dia de Combate à Obesidade Infantil. A data integra o calendário estadual desde a promulgação da Lei nº 7.179, de 12 de julho de 2011, de autoria do ex-deputado estadual Gilson Andrade, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.275 em 14 de julho do mesmo ano.

O objetivo da iniciativa é alertar a população sobre os riscos do excesso de peso na infância e estimular hábitos alimentares saudáveis desde os primeiros anos de vida. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 15% das crianças brasileiras entre 5 e 9 anos estão acima do peso recomendado, condição que pode desencadear doenças crônicas como diabetes, hipertensão, colesterol alto e problemas psicológicos.

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Regras para cantinas escolares

Entre as ações estaduais para prevenir a obesidade infantil destaca-se a Lei nº 8.178-A, de 21 de dezembro de 2016 (publicada no Diário Oficial nº 27.642 em 15 de fevereiro de 2017), proposta pelo ex-deputado Francisco Gualberto. A norma proíbe a venda de alimentos e bebidas considerados potencializadores do ganho de peso em cantinas de escolas públicas e privadas.

Ficam vetados produtos como salgadinhos industrializados, batata frita, hambúrgueres, refrigerantes, doces com corantes artificiais e itens sem rotulagem nutricional. A legislação também impede a divulgação de propagandas desses produtos nos ambientes escolares.

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Paralelamente, a lei lista os alimentos permitidos para comercialização, incluindo sucos naturais, frutas, sanduíches naturais, saladas, leite e derivados, arroz integral, carnes magras e preparações sem aditivos artificiais.

Merenda diferenciada

Outro dispositivo é a Lei nº 7.889, de 16 de julho de 2014 (Diário Oficial nº 27.015 de 23 de julho de 2014), também de autoria de Gilson Andrade. O texto determina a oferta de merenda escolar especial para estudantes com necessidades alimentares específicas, como crianças com obesidade, diabetes ou doença celíaca, na rede pública estadual. O cardápio deve ser elaborado e supervisionado por médicos e nutricionistas.

Fiscalização e responsabilidade

A Assembleia Legislativa de Sergipe destaca que a implementação dessas normas cabe aos Conselhos de Alimentação Escolar (municipal e estadual), à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público. O órgão reforça que a participação de famílias, escolas, profissionais de saúde e poder público é essencial para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

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Neste sábado, 11 de outubro, Sergipe celebra oficialmente o Dia de Combate à Obesidade Infantil. A data integra o calendário estadual desde a promulgação da Lei nº 7.179, de 12 de julho de 2011, de autoria do ex-deputado estadual Gilson Andrade, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.275 em 14 de julho do mesmo ano.

O objetivo da iniciativa é alertar a população sobre os riscos do excesso de peso na infância e estimular hábitos alimentares saudáveis desde os primeiros anos de vida. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 15% das crianças brasileiras entre 5 e 9 anos estão acima do peso recomendado, condição que pode desencadear doenças crônicas como diabetes, hipertensão, colesterol alto e problemas psicológicos.

Regras para cantinas escolares

Entre as ações estaduais para prevenir a obesidade infantil destaca-se a Lei nº 8.178-A, de 21 de dezembro de 2016 (publicada no Diário Oficial nº 27.642 em 15 de fevereiro de 2017), proposta pelo ex-deputado Francisco Gualberto. A norma proíbe a venda de alimentos e bebidas considerados potencializadores do ganho de peso em cantinas de escolas públicas e privadas.

Ficam vetados produtos como salgadinhos industrializados, batata frita, hambúrgueres, refrigerantes, doces com corantes artificiais e itens sem rotulagem nutricional. A legislação também impede a divulgação de propagandas desses produtos nos ambientes escolares.

Paralelamente, a lei lista os alimentos permitidos para comercialização, incluindo sucos naturais, frutas, sanduíches naturais, saladas, leite e derivados, arroz integral, carnes magras e preparações sem aditivos artificiais.

Merenda diferenciada

Outro dispositivo é a Lei nº 7.889, de 16 de julho de 2014 (Diário Oficial nº 27.015 de 23 de julho de 2014), também de autoria de Gilson Andrade. O texto determina a oferta de merenda escolar especial para estudantes com necessidades alimentares específicas, como crianças com obesidade, diabetes ou doença celíaca, na rede pública estadual. O cardápio deve ser elaborado e supervisionado por médicos e nutricionistas.

Fiscalização e responsabilidade

A Assembleia Legislativa de Sergipe destaca que a implementação dessas normas cabe aos Conselhos de Alimentação Escolar (municipal e estadual), à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público. O órgão reforça que a participação de famílias, escolas, profissionais de saúde e poder público é essencial para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

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