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Política

Denúncia aponta uso de viaturas de serviço ordinário do Corpo de Bombeiros de Sergipe em eventos e pagamento indevido de gratificações

Uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) questiona a retirada de viaturas do serviço ordinário do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) para a cobertura de eventos e o suposto pagamento irregular de Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV) a militares em atividades administrativas.

15/10/2025 · 10h45
Denúncia aponta uso de viaturas de serviço ordinário do Corpo de Bombeiros de Sergipe em eventos e pagamento indevido de gratificações

Uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) questiona a retirada de viaturas do serviço ordinário do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) para a cobertura de eventos e o suposto pagamento irregular de Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV) a militares em atividades administrativas.

De acordo com o relato encaminhado ao MP/SE, o comando do CBMSE teria determinado de forma recorrente o emprego de Unidade de Resgate (UR), Auto Bomba Tanque (ABT) e Auto Busca e Salvamento (ABS) em eventos extraordinários sem a formação de guarnições extras. A prática, segundo a denúncia, compromete o tempo de resposta a ocorrências, sobrecarrega o efetivo de plantão e deixa sem proteção bombeiros que atuam na linha de frente.

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Modalidades de ordem de serviço

O documento menciona a Instrução Normativa publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 099/2025, de 22 de maio de 2025, que estabeleceu três modalidades de ordem de serviço no âmbito da Diretoria Operacional do CBMSE:

I – OS/CS (Correndo para o Socorro do Local da Prevenção): a guarnição permanece no evento, mas pode ser acionada para ocorrências externas.
II – OS/UO (Retornando à Unidade Operacional): a equipe vistoria o evento, orienta os organizadores e volta à base, ficando disponível por telefone.
III – OS/EE (Exclusiva para o Evento): a guarnição fica dedicada exclusivamente à atividade.

Segundo a denúncia, qualquer uma dessas modalidades aplicada a viaturas do serviço ordinário fere a Lei Estadual nº 8.979/2022, que distingue prontidão ordinária de extraordinária.

Pagamento de IFV

O denunciante sustenta que a Indenização por Flexibilização Voluntária, prevista na Lei Complementar nº 342/2020, tem sido destinada a serviços administrativos fora do horário de expediente, em vez de remunerar efetivos extras para eventos. A legislação define que a IFV deve ser paga apenas quando o militar abre mão voluntariamente do repouso remunerado para atuação em situações relevantes, complexas, emergenciais ou excepcionais.

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Na avaliação apresentada ao MP/SE, a convocação de militares em folga para funções administrativas não configura perda de repouso e, portanto, não justificaria o pagamento da gratificação.

Pedidos ao Ministério Público

O requerimento solicita que o MP/SE apure:

  • a legalidade do deslocamento de viaturas do serviço ordinário para eventos;
  • a regularidade dos pagamentos de IFV em atividades administrativas;
  • a adoção de medidas que garantam guarnições extras para eventos, preservando as escalas de atendimento diário.

Para fundamentar a queixa, foram anexados o BGO nº 099/2025, trechos de boletins que publicam pagamentos de IFV e cópias das Leis Complementares nº 278/2016 e nº 342/2020, além da Lei Ordinária nº 8.979/2022.

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O blog Espaço Militar, responsável por divulgar a denúncia, informou que permanece à disposição do comando do CBMSE para eventual manifestação pelo e-mail espacomilitar@hotmail.com. O Ministério Público de Sergipe ainda não se pronunciou sobre o caso.

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3 min de leitura

Uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) questiona a retirada de viaturas do serviço ordinário do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) para a cobertura de eventos e o suposto pagamento irregular de Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV) a militares em atividades administrativas.

De acordo com o relato encaminhado ao MP/SE, o comando do CBMSE teria determinado de forma recorrente o emprego de Unidade de Resgate (UR), Auto Bomba Tanque (ABT) e Auto Busca e Salvamento (ABS) em eventos extraordinários sem a formação de guarnições extras. A prática, segundo a denúncia, compromete o tempo de resposta a ocorrências, sobrecarrega o efetivo de plantão e deixa sem proteção bombeiros que atuam na linha de frente.

Modalidades de ordem de serviço

O documento menciona a Instrução Normativa publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 099/2025, de 22 de maio de 2025, que estabeleceu três modalidades de ordem de serviço no âmbito da Diretoria Operacional do CBMSE:

I – OS/CS (Correndo para o Socorro do Local da Prevenção): a guarnição permanece no evento, mas pode ser acionada para ocorrências externas.
II – OS/UO (Retornando à Unidade Operacional): a equipe vistoria o evento, orienta os organizadores e volta à base, ficando disponível por telefone.
III – OS/EE (Exclusiva para o Evento): a guarnição fica dedicada exclusivamente à atividade.

Segundo a denúncia, qualquer uma dessas modalidades aplicada a viaturas do serviço ordinário fere a Lei Estadual nº 8.979/2022, que distingue prontidão ordinária de extraordinária.

Pagamento de IFV

O denunciante sustenta que a Indenização por Flexibilização Voluntária, prevista na Lei Complementar nº 342/2020, tem sido destinada a serviços administrativos fora do horário de expediente, em vez de remunerar efetivos extras para eventos. A legislação define que a IFV deve ser paga apenas quando o militar abre mão voluntariamente do repouso remunerado para atuação em situações relevantes, complexas, emergenciais ou excepcionais.

Na avaliação apresentada ao MP/SE, a convocação de militares em folga para funções administrativas não configura perda de repouso e, portanto, não justificaria o pagamento da gratificação.

Pedidos ao Ministério Público

O requerimento solicita que o MP/SE apure:

  • a legalidade do deslocamento de viaturas do serviço ordinário para eventos;
  • a regularidade dos pagamentos de IFV em atividades administrativas;
  • a adoção de medidas que garantam guarnições extras para eventos, preservando as escalas de atendimento diário.

Para fundamentar a queixa, foram anexados o BGO nº 099/2025, trechos de boletins que publicam pagamentos de IFV e cópias das Leis Complementares nº 278/2016 e nº 342/2020, além da Lei Ordinária nº 8.979/2022.

O blog Espaço Militar, responsável por divulgar a denúncia, informou que permanece à disposição do comando do CBMSE para eventual manifestação pelo e-mail espacomilitar@hotmail.com. O Ministério Público de Sergipe ainda não se pronunciou sobre o caso.

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