Entram em vigor neste sábado, 1º de outubro, as novas restrições para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, redefine limites de valor, quantidade de parcelas e prazo de contratação dos empréstimos que utilizam o saldo do fundo como garantia.
O que muda
Até agora, não existiam tetos para o número de parcelas, quantia antecipada ou quantidade de operações. A partir de hoje, passam a valer as seguintes regras:
- máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas anuais a partir de 2026;
- cada parcela deve ficar entre R$ 100 e R$ 500;
- apenas uma antecipação por ano;
- carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano sob as novas normas, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o teto cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Objetivo das mudanças
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca evitar que o trabalhador fique sem recursos em caso de demissão, pois o saldo bloqueado pelo empréstimo não pode ser sacado. O ministro Luiz Marinho afirmou que a prática vinha deixando empregados “desamparados” e comprometendo o FGTS como fonte de financiamento para habitação e infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a restrição como necessária para corrigir “injustiças” contra o trabalhador.
Adesão ao saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site ou em agências da Caixa. Quem opta pelo saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas perde o acesso ao valor total da conta.
Dados atuais
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores – 51% das contas ativas – aderiram ao saque-aniversário. Cerca de 70% desse grupo já contratou pelo menos uma antecipação em bancos.
Com as novas normas, quem aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação. Se houver demissão durante o período do empréstimo, o saldo bloqueado continuará indisponível, ficando liberada apenas a multa rescisória.
Com informações de Agência Brasil
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