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Agro

STF valida moratória da soja; ex-presidente do Cade vê fim do acordo

STF valida a Moratória da Soja, mas especialistas afirmam que o acordo foi encerrado.

12/08/2026 · 00h00 · Atualizado às 11h31
STF valida moratória da soja; ex-presidente do Cade vê fim do acordo

O STF permitiu que estados apliquem sanções a empresas da cadeia da soja. Para o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto, isso tornou a Moratória inviável — e as empresas já vinham se afastando do acordo desde janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Moratória da Soja, mas, na avaliação do ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gustavo Augusto, a decisão encerrou o acordo na prática.

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Segundo ele, o julgamento abriu espaço para que os estados imponham penalidades severas às empresas que participam do acordo, o que inviabilizaria sua continuidade. Augusto afirma que, desde janeiro, as companhias já haviam se afastado da Moratória, com base em decisão anterior do STF que autorizava a aplicação de legislações estaduais.

“Na prática, essas empresas já saíram do acordo moratório da soja desde janeiro”, afirmou.

Para o ex-presidente do Cade, a decisão teve duas vertentes. De um lado, a Corte reconheceu a constitucionalidade de empresas compradoras imporem regras ambientais mais rigorosas, podendo recusar soja de determinadas produções. De outro, validou a competência dos estados para legislar sobre o tema, permitindo que leis estaduais criem restrições e penalidades a essas mesmas empresas.

“As empresas já saíram e dificilmente retornarão”, disse.

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Augusto faz uma distinção sobre o alcance do acordo: o debate não trata de desmatamento ilegal, mas da produção de soja em áreas legalmente utilizáveis.

“Uma coisa que a gente tem que deixar claro é que ninguém discutiu desmatamento ilegal. Desmatamento ilegal, a empresa deve se recusar a comprar”, afirmou.

Ele explica que a Moratória estabelece que qualquer área não utilizada para soja em 2008 não pode ser convertida para essa cultura, mesmo quando a legislação permite. Em alguns casos, segundo ele, essas áreas já eram usadas para outras atividades, como pasto e milho, e o acordo não faz essa diferenciação.

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O ex-presidente do Cade afirma ainda que, durante sua gestão, o órgão recebeu alertas de países do BRICS, como China e Rússia, de que a Moratória estaria sendo usada como instrumento para reduzir a produção brasileira. Brasil, Argentina e Estados Unidos concentram 80% da produção mundial de soja, e uma queda na oferta brasileira poderia deslocar compras para o mercado norte-americano.

Augusto ressalta que o Cade nunca afirmou que a Moratória configurava cartel — apenas investigou o caso. O julgamento do STF ocorreu em controle abstrato de constitucionalidade, sem produção de provas diretas, e a Corte fixou a tese de que esse tipo de acordo é constitucional, mas admitiu as restrições estaduais.

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O STF permitiu que estados apliquem sanções a empresas da cadeia da soja. Para o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto, isso tornou a Moratória inviável — e as empresas já vinham se afastando do acordo desde janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Moratória da Soja, mas, na avaliação do ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gustavo Augusto, a decisão encerrou o acordo na prática.

Segundo ele, o julgamento abriu espaço para que os estados imponham penalidades severas às empresas que participam do acordo, o que inviabilizaria sua continuidade. Augusto afirma que, desde janeiro, as companhias já haviam se afastado da Moratória, com base em decisão anterior do STF que autorizava a aplicação de legislações estaduais.

“Na prática, essas empresas já saíram do acordo moratório da soja desde janeiro”, afirmou.

Para o ex-presidente do Cade, a decisão teve duas vertentes. De um lado, a Corte reconheceu a constitucionalidade de empresas compradoras imporem regras ambientais mais rigorosas, podendo recusar soja de determinadas produções. De outro, validou a competência dos estados para legislar sobre o tema, permitindo que leis estaduais criem restrições e penalidades a essas mesmas empresas.

“As empresas já saíram e dificilmente retornarão”, disse.

Augusto faz uma distinção sobre o alcance do acordo: o debate não trata de desmatamento ilegal, mas da produção de soja em áreas legalmente utilizáveis.

“Uma coisa que a gente tem que deixar claro é que ninguém discutiu desmatamento ilegal. Desmatamento ilegal, a empresa deve se recusar a comprar”, afirmou.

Ele explica que a Moratória estabelece que qualquer área não utilizada para soja em 2008 não pode ser convertida para essa cultura, mesmo quando a legislação permite. Em alguns casos, segundo ele, essas áreas já eram usadas para outras atividades, como pasto e milho, e o acordo não faz essa diferenciação.

O ex-presidente do Cade afirma ainda que, durante sua gestão, o órgão recebeu alertas de países do BRICS, como China e Rússia, de que a Moratória estaria sendo usada como instrumento para reduzir a produção brasileira. Brasil, Argentina e Estados Unidos concentram 80% da produção mundial de soja, e uma queda na oferta brasileira poderia deslocar compras para o mercado norte-americano.

Augusto ressalta que o Cade nunca afirmou que a Moratória configurava cartel — apenas investigou o caso. O julgamento do STF ocorreu em controle abstrato de constitucionalidade, sem produção de provas diretas, e a Corte fixou a tese de que esse tipo de acordo é constitucional, mas admitiu as restrições estaduais.

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