O governo federal oficializou a transferência da administração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mudança foi instituída pela Medida Provisória nº 1.323, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. O texto leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Benefício e limite de gastos
O seguro-defeso garante ao pescador artesanal o pagamento de um salário-mínimo por mês — atualmente fixado em R$ 1.518 — durante o período em que a pesca de determinadas espécies fica proibida para preservação da reprodução.
A MP estabelece teto de R$ 7,325 bilhões para a despesa com o benefício em 2025. A partir de 2026, o valor executado no ano anterior será reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O governo deverá comprovar que as despesas respeitam o arcabouço fiscal.
Critérios de elegibilidade
Para reduzir fraudes, a nova regra exige que o pescador:
• more em município incluído ou limítrofe à área de defeso;
• apresente notas fiscais de venda de pescado relativas a pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso;
• esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
• possua registro biométrico.
Como solicitar
Os pedidos de seguro-defeso devem ser feitos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Emprega Brasil. Nessas plataformas também será possível acompanhar a análise, consultar pagamentos e solicitar revisões.
Com informações de Agência Brasil
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