A 12ª Vara Cível da Capital acatou pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e ordenou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) interrompa a cobrança das tarifas de água dos moradores do bairro Lamarão, em Aracaju, até que o abastecimento domiciliar seja plenamente restabelecido.
A decisão foi proferida no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 202411201332, originado da Ação Civil Pública nº 202011200965, ajuizada pelo MPSE para garantir fornecimento regular e eficiente de água aos consumidores do Lamarão e áreas vizinhas.
No despacho, o magistrado destacou que a Deso continua responsável pelo serviço, mesmo após a transição operacional para a concessionária Iguá Saneamento, afastando o argumento da companhia de que não detém mais atribuições.
Foi concedida tutela de urgência para que, em até 15 dias, a Deso apresente a relação das unidades consumidoras com emissão de faturas suspensa. A empresa também deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias, inclusive junto à Iguá Saneamento, sob pena de medidas executivas adicionais.
Nos autos, o Ministério Público relatou descumprimento reiterado da decisão anterior e apontou que, apesar do fornecimento irregular, os moradores continuavam recebendo cobranças mensais.
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