A partir de 21 de novembro de 2025, todo pedido de benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser efetuado mediante comprovação biométrica. A exigência vale somente para solicitações futuras e não afeta benefícios já em pagamento.
Implantação gradual
Segundo o INSS, o cadastramento biométrico será estendido aos demais segurados de forma escalonada, sem bloqueios automáticos. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa adotar nenhuma medida imediata. Caso seja necessária atualização, o segurado receberá aviso prévio para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem prejuízo no recebimento.
Documentos aceitos e prazos
21 de novembro de 2025 – Início da obrigatoriedade. Serão aceitas biometrias registradas na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no cadastro da Justiça Eleitoral.
1º de maio de 2026 – Solicitantes sem biometria em qualquer um dos documentos anteriores deverão emitir a CIN para dar continuidade ao pedido.
1º de janeiro de 2028 – A CIN passará a ser o único documento com biometria válido para requerimentos e manutenções de benefícios.
Dispensa de cadastramento
A regulamentação isenta, até que o poder público disponibilize alternativa, os seguintes grupos:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Segurados com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, não precisarão de biometria os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
Objetivo
O INSS afirma que a medida moderniza o sistema e reforça o combate a fraudes, garantindo que os recursos sejam destinados a quem tem direito.
Com informações de Agência Brasil
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