O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal para que o município de Lagarto, no centro-sul de Sergipe, coloque em funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II. A medida busca reduzir a sobrecarga do Hospital Universitário de Lagarto (HUL), vinculado à Universidade Federal de Sergipe (UFS) e administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Autor da ação, o procurador da República Ígor Miranda da Silva afirma que a crise assistencial do HUL decorre da “omissão crônica” do município em estruturar a Rede de Atenção às Urgências (RAU). Segundo ele, o hospital federal tem absorvido demandas de baixa e média complexidade que deveriam ser atendidas pela rede municipal, resultando em atendimentos em corredores e risco concreto à vida dos pacientes.
Obrigação legal
Com população estimada em 105 mil habitantes em 2025, Lagarto tem responsabilidade primária de construir, equipar e manter uma UPA Porte II, conforme estabelece a Portaria nº 10/2017 do Ministério da Saúde. O município reconheceu essa necessidade e chegou a elaborar planejamento e estimativa de custeio, mas não apresentou cronograma nem iniciou a obra.
A ausência da UPA faz com que o HUL atenda toda a demanda de urgência e emergência da região centro-sul sergipana, que soma cerca de 264 mil moradores. O desvio de função provoca superlotação, dificulta a contratação de profissionais, precariza o ambiente de trabalho e expõe pacientes a longas esperas, privacidade limitada e maior risco clínico. Um dos casos relatados é o de uma paciente que permaneceu mais de um mês em um corredor aguardando cirurgia.
Pedidos à Justiça
No processo nº 0005244-56.2025.4.05.8503, o MPF requer decisão liminar para que o município:
- apresente, em até 90 dias, plano completo e cronograma físico-financeiro detalhando escolha do local, licitação, obras, instalação e contratação de pessoal para a UPA;
- adote de imediato medidas emergenciais para desafogar o HUL, como pactuação de leitos de retaguarda, ampliação temporária de serviços pré-hospitalares e revisão de fluxos assistenciais;
- instale e coloque em funcionamento a UPA 24h em até 180 dias.
Para o MPF, a implementação da unidade é “dever legal incontestável” e passo essencial para restabelecer o atendimento adequado de saúde na região.
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