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Política

TRF-5 confirma pena de 9 anos para ex-prefeito Sukita por lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação do ex-prefeito de Capela (SE) Manoel Messias Sukita a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos federais entre 2007 e 2012, período em que ocupou o cargo […]

03/12/2025 · 18h16
TRF-5 confirma pena de 9 anos para ex-prefeito Sukita por lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação do ex-prefeito de Capela (SE) Manoel Messias Sukita a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos federais entre 2007 e 2012, período em que ocupou o cargo de chefe do Executivo municipal.

Além da pena de prisão, o tribunal confirmou a interdição de Sukita para exercer função ou cargo público por 18 anos e 9 meses.

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Esquema de movimentação

De acordo com o processo, o ex-prefeito movimentou R$ 12.868.199,41 por meio de saques na “boca do caixa” e cheques nominais. Os valores desviados abrangiam repasses do Fundo Nacional de Saúde, programas educacionais, iniciativas de assistência social como o Bolsa Família e projetos de esgotamento sanitário.

As investigações apontam uso de contas de empresas nas quais Sukita era sócio majoritário e de familiares para fracionar transações e ocultar patrimônio, que teria crescido 1.161,41% durante o mandato.

Outras condenações e absolvições parciais

No mesmo processo, a irmã do ex-prefeito, Clara Miranir, recebeu pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 162 dias-multa, em regime semiaberto. A esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, obteve absolvição parcial e teve pena fixada em 4 anos e 9 meses, também em regime semiaberto, sem aumento por continuidade delitiva.

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O ex-secretário de Finanças de Capela, José Edivaldo dos Santos, foi parcialmente absolvido, permanecendo condenado por lavagem de dinheiro na modalidade ocultação, com pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto. A ex-prefeita Silvany Mamlak permaneceu absolvida quanto a acréscimos patrimoniais, após confirmação pela Polícia Federal de que os valores recebidos eram compatíveis com sua remuneração como secretária municipal à época.

O tribunal reconheceu ainda a prescrição da pretensão punitiva em relação a José Marcelo dos Santos e José Ediney dos Santos.

Recurso e efeitos

A decisão é passível de recurso e não provoca afastamento imediato de qualquer dos réus de funções públicas.

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação do ex-prefeito de Capela (SE) Manoel Messias Sukita a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos federais entre 2007 e 2012, período em que ocupou o cargo de chefe do Executivo municipal.

Além da pena de prisão, o tribunal confirmou a interdição de Sukita para exercer função ou cargo público por 18 anos e 9 meses.

Esquema de movimentação

De acordo com o processo, o ex-prefeito movimentou R$ 12.868.199,41 por meio de saques na “boca do caixa” e cheques nominais. Os valores desviados abrangiam repasses do Fundo Nacional de Saúde, programas educacionais, iniciativas de assistência social como o Bolsa Família e projetos de esgotamento sanitário.

As investigações apontam uso de contas de empresas nas quais Sukita era sócio majoritário e de familiares para fracionar transações e ocultar patrimônio, que teria crescido 1.161,41% durante o mandato.

Outras condenações e absolvições parciais

No mesmo processo, a irmã do ex-prefeito, Clara Miranir, recebeu pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, além de 162 dias-multa, em regime semiaberto. A esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, obteve absolvição parcial e teve pena fixada em 4 anos e 9 meses, também em regime semiaberto, sem aumento por continuidade delitiva.

O ex-secretário de Finanças de Capela, José Edivaldo dos Santos, foi parcialmente absolvido, permanecendo condenado por lavagem de dinheiro na modalidade ocultação, com pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto. A ex-prefeita Silvany Mamlak permaneceu absolvida quanto a acréscimos patrimoniais, após confirmação pela Polícia Federal de que os valores recebidos eram compatíveis com sua remuneração como secretária municipal à época.

O tribunal reconheceu ainda a prescrição da pretensão punitiva em relação a José Marcelo dos Santos e José Ediney dos Santos.

Recurso e efeitos

A decisão é passível de recurso e não provoca afastamento imediato de qualquer dos réus de funções públicas.

 

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