O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) determinou, na sexta-feira (12), a suspensão parcial da sentença que havia anulado o Processo de Concorrência Pública responsável pela licitação dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Região Metropolitana de Aracaju.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo município de São Cristóvão, integrante do Consórcio Metropolitano do Transporte Público. No despacho, o TJSE apontou que a suspensão total da licitação poderia provocar “risco de lesão à ordem e à economia públicas”, além de expor o município a eventuais indenizações às empresas já contratadas pelos investimentos realizados.
A Prefeitura de Aracaju informou, em nota, que irá recorrer da medida. Segundo o comunicado, o efeito da decisão é temporário e afeta apenas a obrigação de iniciar imediatamente um novo processo licitatório.
A nulidade da concorrência havia sido determinada pela 18ª Vara Cível de Aracaju e divulgada em 8 de dezembro. Na ocasião, a sentença estabeleceu que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju deveriam concluir uma nova licitação até 30 de abril de 2026.
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