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Economia

Caixa libera saldo do FGTS retido para trabalhadores do saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (29) a liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida foi autorizada pela Medida Provisória […]

30/12/2025 · 11h04
Caixa libera saldo do FGTS retido para trabalhadores do saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (29) a liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro, e prevê a liberação total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

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Como será o pagamento

Primeira etapa: a partir desta segunda-feira (29), serão liberados até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo existente. A expectativa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Segunda etapa: o saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, será creditado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático

O depósito ocorre automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. Cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta registrada até 18 de dezembro e receberão o valor diretamente.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas a senha nos terminais.

Quem não poderá sacar

Os recursos seguem bloqueados quando usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia.

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Quem tem direito

Podem retirar o saldo os trabalhadores que:

  • optaram pelo saque-aniversário;
  • tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado ou suspenso.

A liberação abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporário) e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo.

Como consultar

A verificação pode ser feita no aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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Saque-aniversário

O saque-aniversário vigora desde 2020 e permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, mas restringe o acesso ao valor integral em caso de demissão. É possível retornar ao modelo saque-rescisão, porém a mudança só vale 25 meses após a solicitação.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Com informações de Agência Brasil

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A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (29) a liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro, e prevê a liberação total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país.

Como será o pagamento

Primeira etapa: a partir desta segunda-feira (29), serão liberados até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo existente. A expectativa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Segunda etapa: o saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, será creditado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático

O depósito ocorre automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. Cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta registrada até 18 de dezembro e receberão o valor diretamente.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências, utilizando Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas a senha nos terminais.

Quem não poderá sacar

Os recursos seguem bloqueados quando usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia.

Quem tem direito

Podem retirar o saldo os trabalhadores que:

  • optaram pelo saque-aniversário;
  • tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado ou suspenso.

A liberação abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporário) e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo.

Como consultar

A verificação pode ser feita no aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Saque-aniversário

O saque-aniversário vigora desde 2020 e permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, mas restringe o acesso ao valor integral em caso de demissão. É possível retornar ao modelo saque-rescisão, porém a mudança só vale 25 meses após a solicitação.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Com informações de Agência Brasil

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