Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Sergipe

Procuradoria Regional da República se opõe a tentativa de Aracaju de anular decisão sobre limites com São Cristóvão

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer contrário à ação rescisória ajuizada pela Prefeitura de Aracaju no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O município busca anular acórdão que devolveu a São Cristóvão uma área incorporada à capital sergipana durante a Constituinte Estadual de 1989. No documento, o órgão ministerial sustenta […]

13/01/2026 · 18h23
Procuradoria Regional da República se opõe a tentativa de Aracaju de anular decisão sobre limites com São Cristóvão

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer contrário à ação rescisória ajuizada pela Prefeitura de Aracaju no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O município busca anular acórdão que devolveu a São Cristóvão uma área incorporada à capital sergipana durante a Constituinte Estadual de 1989.

No documento, o órgão ministerial sustenta que a ação não atende aos requisitos fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) e representa apenas tentativa de reabrir discussão já coberta pela coisa julgada. O parecer destaca que a incorporação ocorreu sem plebiscito, exigido pelo artigo 18, §4º, da Constituição Federal.

Publicidade

Decisões anteriores

Em 24 de julho de 2025, o relator da ação rescisória, desembargador federal Paulo Cordeiro, já havia negado pedido de tutela de urgência formulado por Aracaju. À época, o magistrado afirmou que a pretensão do município se confundia com a rediscussão do mérito da decisão original.

O acórdão contestado reconheceu a ilegalidade da anexação, determinou a retificação dos limites entre os municípios, a recontagem populacional e o recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisou o caso. Por unanimidade e com repercussão geral, a Corte confirmou a irregularidade da alteração de limites e julgou ilegítima a cobrança de IPTU por Aracaju na área questionada.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Argumentos das partes

Na petição inicial, Aracaju alegou violação ao CPC e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), afirmando que a decisão ignorou as consequências práticas e o “caos administrativo” de modificar território administrado pela capital há mais de sete décadas.

A Procuradoria, porém, entende que dificuldades de transição não justificam a rescisão de decisão judicial válida e que aceitar tal argumento comprometeria a segurança jurídica. O parecer ainda classifica como “questões laterais” o sentimento de pertencimento da população e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por São Cristóvão com o Ministério Público Estadual.

Caminho constitucional

Para o Ministério Público Federal, caso Aracaju queira integrar definitivamente a área, deve seguir o procedimento previsto no artigo 18, §4º, da Constituição: consulta prévia às populações envolvidas por meio de plebiscito e edição de nova lei estadual. A via da ação rescisória, conclui o parecer, é inadequada para resolver insatisfação política ou administrativa.

Publicidade

O processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer contrário à ação rescisória ajuizada pela Prefeitura de Aracaju no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O município busca anular acórdão que devolveu a São Cristóvão uma área incorporada à capital sergipana durante a Constituinte Estadual de 1989.

No documento, o órgão ministerial sustenta que a ação não atende aos requisitos fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) e representa apenas tentativa de reabrir discussão já coberta pela coisa julgada. O parecer destaca que a incorporação ocorreu sem plebiscito, exigido pelo artigo 18, §4º, da Constituição Federal.

Decisões anteriores

Em 24 de julho de 2025, o relator da ação rescisória, desembargador federal Paulo Cordeiro, já havia negado pedido de tutela de urgência formulado por Aracaju. À época, o magistrado afirmou que a pretensão do município se confundia com a rediscussão do mérito da decisão original.

O acórdão contestado reconheceu a ilegalidade da anexação, determinou a retificação dos limites entre os municípios, a recontagem populacional e o recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisou o caso. Por unanimidade e com repercussão geral, a Corte confirmou a irregularidade da alteração de limites e julgou ilegítima a cobrança de IPTU por Aracaju na área questionada.

Argumentos das partes

Na petição inicial, Aracaju alegou violação ao CPC e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), afirmando que a decisão ignorou as consequências práticas e o “caos administrativo” de modificar território administrado pela capital há mais de sete décadas.

A Procuradoria, porém, entende que dificuldades de transição não justificam a rescisão de decisão judicial válida e que aceitar tal argumento comprometeria a segurança jurídica. O parecer ainda classifica como “questões laterais” o sentimento de pertencimento da população e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por São Cristóvão com o Ministério Público Estadual.

Caminho constitucional

Para o Ministério Público Federal, caso Aracaju queira integrar definitivamente a área, deve seguir o procedimento previsto no artigo 18, §4º, da Constituição: consulta prévia às populações envolvidas por meio de plebiscito e edição de nova lei estadual. A via da ação rescisória, conclui o parecer, é inadequada para resolver insatisfação política ou administrativa.

O processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA