Pela terceira vez em menos de uma semana, a Justiça Federal concedeu liminar a uma grande operadora de benefícios alimentícios contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão, proferida nesta terça-feira (27) pela 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende qualquer fiscalização ou aplicação de penalidades do governo federal à Pluxee.
O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes entendeu que o controle estatal de preços e a interferência em contratos privados podem ferir os princípios da legalidade e da liberdade econômica. O magistrado também destacou que aplicar imediatamente as novas regras a contratos já vigentes provoca insegurança jurídica e restringe a autonomia das partes.
Com a medida, a Pluxee junta-se à Ticket e à VR, que já haviam obtido decisões semelhantes nos últimos dias. Todas as liminares têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.
O que dizem as novas normas do PAT
Assinado em novembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto estabelece:
- teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes;
- redução de 30 para 15 dias no prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos;
- limite de 2% para a tarifa de intercâmbio;
- proibição de cobranças adicionais;
- prazo de 90 dias para adaptação das empresas;
- interoperabilidade total dos cartões em até um ano.
Antes do decreto, nem taxas nem prazos estavam definidos no PAT.
Manifestação da empresa e reação do governo
Em nota, a Pluxee avaliou a liminar como positiva por garantir a continuidade das operações e preservar contratos vigentes, citando os princípios da legalidade, livre iniciativa e segurança jurídica.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que recorrerá tão logo receba a comunicação judicial.
Contexto do embate
A regulamentação do PAT gerou atrito entre o governo e as principais operadoras do setor, que concentram cerca de 80% do mercado. A lei aprovada pelo Congresso em 2022 buscava ampliar a concorrência e reduzir custos, mas as empresas argumentam que o decreto vai além do texto legal. Enquanto companhias mais recentes, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiam as mudanças, as tradicionais se opõem a pontos centrais da norma. A disputa seguirá nas próximas etapas judiciais.
As decisões sobre o tema continuam em caráter liminar, aguardando julgamento definitivo.
Com informações de Agência Brasil
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