A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reúne-se às 9h30 desta quarta-feira (28), em Brasília, para deliberar sobre a revisão da Resolução 327/2019, responsável por regulamentar o acesso a produtos à base de cannabis no país. O objetivo é estabelecer normas específicas para o plantio e a produção da planta com fins medicinais e farmacológicos, em atendimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024.
Três minutas em análise
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução: a primeira trata do cultivo e da produção industrial da cannabis medicinal; a segunda, de pesquisas científicas; e a terceira regulamenta o trabalho de associações de pacientes. Todas as versões serão avaliadas pelo colegiado.
Entre os principais pontos, a agência propõe:
- limitar o cultivo a pessoas jurídicas com inspeção sanitária prévia;
- exigir monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações;
- restringir a autorização a variedades com teor de THC igual ou inferior a 0,3%;
- possibilitar a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, em pequena escala.
Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
Demanda crescente
Em coletiva de imprensa, o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, informou que, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação de produtos à base de cannabis. Hoje, 49 produtos de 24 empresas têm registro na agência e estão disponíveis em farmácias. Há ainda cerca de 500 decisões judiciais que autorizam o plantio por pessoas físicas ou jurídicas.
Safatle ressaltou que cinco estados brasileiros já possuem leis específicas que permitem o cultivo para fins medicinais. A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas utilizem esses produtos no país, muitas delas com acesso obtido por via judicial.
Contexto jurídico
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixo teor de THC, autorizando a importação de sementes e o cultivo de variedades com menos de 0,3% da substância. O tribunal fixou prazo de seis meses para a regulamentação, posteriormente prorrogado em novembro de 2025 a pedido da Advocacia-Geral da União.
Segundo a Anvisa, os trabalhos para atender à determinação incluem coleta de contribuições da sociedade, elaboração de documentos técnicos e planejamento das etapas de monitoramento sanitário pós-regulamentação.
Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu aproximadamente 820 decisões judiciais para oferta de produtos de cannabis. Paralelamente, diversas associações obtiveram autorização judicial para cultivar a planta exclusivamente para uso medicinal, mesmo sem regulamentação federal.
Com informações de Agência Brasil
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