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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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NACIONAL

Governo suspende temporariamente importação de cacau da Costa do Marfim

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata das importações de cacau originário da Costa do Marfim, maior produtor mundial da amêndoa. O despacho que oficializa a medida foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24 de fevereiro de 2026) e atingirá as amêndoas fermentadas e secas.

25/02/2026 · 08h43
Governo suspende temporariamente importação de cacau da Costa do Marfim

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata das importações de cacau originário da Costa do Marfim, maior produtor mundial da amêndoa. O despacho que oficializa a medida foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24 de fevereiro de 2026) e atingirá as amêndoas fermentadas e secas.

Segundo o ministério, a decisão se baseia no risco de contaminação fitossanitária decorrente da possível mistura, em cargas destinadas ao Brasil, de cacau produzido em países vizinhos da Costa do Marfim. Esses países, ao contrário da Costa do Marfim, não possuem autorização para exportar cacau ao território brasileiro, o que eleva a probabilidade de entrada de pragas e doenças.

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O despacho aponta que a medida visa prevenir o ingresso de agentes patogênicos que poderiam acompanhar lotes de amêndoas. A proibição foi adotada de forma imediata e vale especificamente para as amêndoas fermentadas e secas, categorias de produto citadas textualmente na publicação oficial.

Além da suspensão, o ministério incumbiu duas de suas secretarias de apurar eventuais irregularidades. As secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária foram encarregadas de investigar “fatos de triangulação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim, com possíveis implicações fitossanitárias”, conforme trechos do despacho.

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O texto oficial estabelece que a suspensão continuará em vigor até que a Costa do Marfim apresente documento formal que comprove a inexistência de amêndoas originárias de países vizinhos misturadas nas cargas destinadas ao Brasil. Somente após essa garantia documentada a importação poderá ser reavaliada.

cacau diversos tipos

Não há, na publicação do Diário Oficial, indicação de prazo determinado para o término da suspensão nem previsão de medidas alternativas para o abastecimento durante o período em que a proibição estiver vigente. O foco da decisão é a proteção sanitária do território brasileiro frente ao fluxo de grãos na região marfinense.

A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação do despacho no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (24 de fevereiro de 2026), e foi tomada pela autoridade responsável no Ministério da Agricultura e Pecuária.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata das importações de cacau originário da Costa do Marfim, maior produtor mundial da amêndoa. O despacho que oficializa a medida foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24 de fevereiro de 2026) e atingirá as amêndoas fermentadas e secas.

Segundo o ministério, a decisão se baseia no risco de contaminação fitossanitária decorrente da possível mistura, em cargas destinadas ao Brasil, de cacau produzido em países vizinhos da Costa do Marfim. Esses países, ao contrário da Costa do Marfim, não possuem autorização para exportar cacau ao território brasileiro, o que eleva a probabilidade de entrada de pragas e doenças.

O despacho aponta que a medida visa prevenir o ingresso de agentes patogênicos que poderiam acompanhar lotes de amêndoas. A proibição foi adotada de forma imediata e vale especificamente para as amêndoas fermentadas e secas, categorias de produto citadas textualmente na publicação oficial.

Além da suspensão, o ministério incumbiu duas de suas secretarias de apurar eventuais irregularidades. As secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária foram encarregadas de investigar “fatos de triangulação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim, com possíveis implicações fitossanitárias”, conforme trechos do despacho.

O texto oficial estabelece que a suspensão continuará em vigor até que a Costa do Marfim apresente documento formal que comprove a inexistência de amêndoas originárias de países vizinhos misturadas nas cargas destinadas ao Brasil. Somente após essa garantia documentada a importação poderá ser reavaliada.

cacau diversos tipos

Não há, na publicação do Diário Oficial, indicação de prazo determinado para o término da suspensão nem previsão de medidas alternativas para o abastecimento durante o período em que a proibição estiver vigente. O foco da decisão é a proteção sanitária do território brasileiro frente ao fluxo de grãos na região marfinense.

A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação do despacho no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (24 de fevereiro de 2026), e foi tomada pela autoridade responsável no Ministério da Agricultura e Pecuária.

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