A influenciadora Viih Tube afirmou nesta quarta-feira, 25/2, ter sido alvo de um golpe virtual no qual criminosos se passaram por representantes do Mercado Livre. Segundo o relato publicado, os fraudadores usaram identidade visual parecida com a da plataforma, simularam atendimento via WhatsApp e e-mail e cobraram taxas que não existiam.
O advogado especialista em Direito Criminal ouvido pelo portal LeoDias, Diego Rodrigo Serafim Pereira, classificou a prática, em tese, como estelionato qualificado por meio eletrônico, previsto no Código Penal. “Trata-se claramente de fraude estruturada em ambiente digital, o que atrai a forma qualificada, cuja pena é mais severa do que a do estelionato simples”, disse o especialista.
De acordo com o relato, a ação criminosa avançou a ponto de levar a vítima a contratar um empréstimo para pagar os valores exigidos pelos golpistas. O advogado explicou que, embora a contratação do empréstimo não implique aumento automático da pena, esse fato pode influenciar a dosimetria, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta e ampliar o prejuízo financeiro.
Além do estelionato eletrônico, Diego apontou que outros crimes podem estar envolvidos, como falsidade ideológica, uso de documento falso e falsa identidade, além de eventuais infrações previstas na Lei 14.155/2021, que endureceu penas para fraudes eletrônicas. “Se houver simulação de contato bancário com uso indevido de logomarca ou identidade institucional, também pode haver investigação por crimes contra a fé pública”, afirmou.
Diante de casos desse tipo, o especialista recomendou ação rápida: registrar boletim de ocorrência — inclusive pela Delegacia Eletrônica — comunicar imediatamente o banco para tentar bloquear valores, acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando a transação envolver PIX, preservar provas como prints, e-mails, comprovantes e chaves PIX, e formalizar a reclamação na plataforma utilizada. “O boletim de ocorrência é importante, mas sozinho não é suficiente. A comunicação imediata ao banco é essencial para tentar reverter a transação”, ressaltou.

O MED, criado pelo Banco Central, permite o bloqueio cautelar dos valores na conta destinatária quando há suspeita de fraude. O mecanismo costuma ser mais eficaz se acionado logo após a transferência, antes que os valores sejam diluídos em outras contas. Ainda assim, a recuperação total nem sempre é possível, especialmente quando criminosos utilizam contas de “laranjas”, chips cadastrados com dados falsos e métodos de ocultação de IP.
O advogado também destacou que o avanço das investigações digitais e a cooperação entre instituições financeiras têm aumentado a possibilidade de rastreamento e responsabilização, embora persistam dificuldades estruturais e elevado volume de ocorrências no país. O caso envolvendo Viih Tube evidencia a sofisticação das fraudes eletrônicas e reforça a necessidade de informação e reação rápida como medidas de defesa.
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