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Economia

Receita divulgará regras do IRPF 2026; envio deve começar em 16 de março e ir até 29 de maio

A Receita Federal anunciará, na próxima segunda-feira (16), as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o...

10/03/2026 · 07h31 · Atualizado às 18h55
Receita divulgará regras do IRPF 2026; envio deve começar em 16 de março e ir até 29 de maio

A Receita Federal anunciará, na próxima segunda-feira (16), as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a previsão é que o período de entrega comece em 16 de março e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, conforme o padrão dos anos anteriores.

Uma dúvida recorrente entre contribuintes refere-se à nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro e já começou a reduzir o imposto retido na fonte para parte dos trabalhadores desde fevereiro, mas não terá impacto na declaração a ser enviada em 2026, que refere-se aos rendimentos de 2025. Na prática, essa faixa só passará a valer na declaração apresentada em 2027.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Seguindo as regras aplicadas no último exercício e sem alterações para este ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.);
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Apresentaram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40.000;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20.000;
  • Possuíram bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiram o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Quem fica isento

A nova tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, porém essa regra vale apenas para rendimentos auferidos a partir de 2026, gerando efeitos práticos na declaração de 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos de 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e de patrimônio. Entre os documentos de identificação estão documento com CPF (RG ou CNH), comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, número do PIS/NIT/inscrição no INSS e dados de dependentes.

Nos comprovantes de renda devem constar informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal. Para renda variável são necessários notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.

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Restituições e informe de rendimentos

O pagamento das restituições deve seguir o padrão recente, com início no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o quinto e último lote em 30 de setembro. O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, foi encaminhado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, prazo também observado por instituições financeiras para envio dos rendimentos de aplicações e saldos de contas. Caso o contribuinte não receba o documento, deve solicitá-lo à fonte pagadora ou usar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do período de entrega.

Comprovantes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão, entre outros documentos utilizados para deduções, também foram enviados até 27 de fevereiro e servem para reduzir a base de cálculo do imposto e potencialmente aumentar a restituição.

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Com informações de Agência Brasil

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A Receita Federal anunciará, na próxima segunda-feira (16), as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a previsão é que o período de entrega comece em 16 de março e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, conforme o padrão dos anos anteriores.

Uma dúvida recorrente entre contribuintes refere-se à nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro e já começou a reduzir o imposto retido na fonte para parte dos trabalhadores desde fevereiro, mas não terá impacto na declaração a ser enviada em 2026, que refere-se aos rendimentos de 2025. Na prática, essa faixa só passará a valer na declaração apresentada em 2027.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Seguindo as regras aplicadas no último exercício e sem alterações para este ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.);
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Apresentaram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40.000;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20.000;
  • Possuíram bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiram o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Quem fica isento

A nova tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, porém essa regra vale apenas para rendimentos auferidos a partir de 2026, gerando efeitos práticos na declaração de 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos de 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e de patrimônio. Entre os documentos de identificação estão documento com CPF (RG ou CNH), comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, número do PIS/NIT/inscrição no INSS e dados de dependentes.

Nos comprovantes de renda devem constar informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal. Para renda variável são necessários notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.

real moeda 020120a84t47475213

Restituições e informe de rendimentos

O pagamento das restituições deve seguir o padrão recente, com início no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o quinto e último lote em 30 de setembro. O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, foi encaminhado por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, prazo também observado por instituições financeiras para envio dos rendimentos de aplicações e saldos de contas. Caso o contribuinte não receba o documento, deve solicitá-lo à fonte pagadora ou usar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do período de entrega.

Comprovantes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão, entre outros documentos utilizados para deduções, também foram enviados até 27 de fevereiro e servem para reduzir a base de cálculo do imposto e potencialmente aumentar a restituição.

Com informações de Agência Brasil

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