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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Conselho Federal da OAB decide atuar como amicus curiae em ações no STF sobre igualdade salarial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como amicus curiae em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e tratam da constitucionalidade da Lei 14.611/2023. A norma prevê mecanismos para assegurar remuneração igual entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções e adota medidas para reduzir disparidades salariais no mercado de trabalho.

10/03/2026 · 16h40 · Atualizado às 18h44
Conselho Federal da OAB decide atuar como amicus curiae em ações no STF sobre igualdade salarial

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como amicus curiae em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e tratam da constitucionalidade da Lei 14.611/2023. A norma prevê mecanismos para assegurar remuneração igual entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções e adota medidas para reduzir disparidades salariais no mercado de trabalho.

A proposta aprovada refere-se à participação nos autos da ADC 92 e das ações diretas de inconstitucionalidade ADI 7612 e ADI 7631, que contestam dispositivos legais e regulamentares relacionados à promoção da igualdade salarial. O relatório sobre o pedido foi apresentado pelo conselheiro federal por Sergipe, Nilton Lacerda da Silva Filho.

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Ao votar, o relator destacou o papel institucional da OAB na defesa de direitos constitucionais e ressaltou que a presença da entidade fortalece o debate sobre garantias fundamentais. Segundo ele, a busca pela equiparação salarial não é pauta restrita a grupos específicos, mas um direito humano e uma obrigação prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Nilton Lacerda também chamou a atenção para a persistência de desigualdades remuneratórias no país, apontando que, em média, as mulheres recebem 22% menos que os homens ao ocupar a mesma função, com discrepâncias ainda mais acentuadas entre mulheres negras. Para o conselheiro, a Lei 14.611/2023 não cria um novo direito, mas operacionaliza e dá efetividade a princípios já fixados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O relator avaliou que os argumentos apresentados nas ações judiciais não se sustentam diante da centralidade do princípio da igualdade. Em sua visão, a liberdade econômica não pode servir de justificativa para práticas discriminatórias, e a função social da empresa exige que a atividade econômica seja compatível com a promoção da justiça social e da equidade.

conselho federal Nilton Raul Spinasse Novo Selo 1

Ao concluir o voto, Nilton Lacerda reafirmou seu apoio ao ingresso da OAB como amicus curiae e à defesa da constitucionalidade da lei, considerando a participação da entidade como um dever institucional para levar ao Supremo a representação das trabalhadoras na discussão sobre equiparação salarial.

Por CFOAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como amicus curiae em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e tratam da constitucionalidade da Lei 14.611/2023. A norma prevê mecanismos para assegurar remuneração igual entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções e adota medidas para reduzir disparidades salariais no mercado de trabalho.

A proposta aprovada refere-se à participação nos autos da ADC 92 e das ações diretas de inconstitucionalidade ADI 7612 e ADI 7631, que contestam dispositivos legais e regulamentares relacionados à promoção da igualdade salarial. O relatório sobre o pedido foi apresentado pelo conselheiro federal por Sergipe, Nilton Lacerda da Silva Filho.

Ao votar, o relator destacou o papel institucional da OAB na defesa de direitos constitucionais e ressaltou que a presença da entidade fortalece o debate sobre garantias fundamentais. Segundo ele, a busca pela equiparação salarial não é pauta restrita a grupos específicos, mas um direito humano e uma obrigação prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Nilton Lacerda também chamou a atenção para a persistência de desigualdades remuneratórias no país, apontando que, em média, as mulheres recebem 22% menos que os homens ao ocupar a mesma função, com discrepâncias ainda mais acentuadas entre mulheres negras. Para o conselheiro, a Lei 14.611/2023 não cria um novo direito, mas operacionaliza e dá efetividade a princípios já fixados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator avaliou que os argumentos apresentados nas ações judiciais não se sustentam diante da centralidade do princípio da igualdade. Em sua visão, a liberdade econômica não pode servir de justificativa para práticas discriminatórias, e a função social da empresa exige que a atividade econômica seja compatível com a promoção da justiça social e da equidade.

conselho federal Nilton Raul Spinasse Novo Selo 1

Ao concluir o voto, Nilton Lacerda reafirmou seu apoio ao ingresso da OAB como amicus curiae e à defesa da constitucionalidade da lei, considerando a participação da entidade como um dever institucional para levar ao Supremo a representação das trabalhadoras na discussão sobre equiparação salarial.

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