Começa nesta segunda (3) a obrigatoriedade de preencher os campos do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) nas notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular. O sistema de autorização passa a aplicar regras de validação.
Começa nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
Essa etapa marca mais um passo na implementação da reforma tributária sobre o consumo, que foi iniciada em janeiro deste ano. A medida determina que as notas fiscais devem conter uma alíquota teste de 1%, sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS.
A partir de hoje, o sistema de autorização passará a operar com regras de validação. Documentos que não apresentarem as informações de IBS e CBS preenchidas serão rejeitados automaticamente, impedindo a emissão da nota fiscal.
A cobrança plena da CBS está prevista para 2027, enquanto a substituição total dos tributos ICMS e ISS deve ser concluída até 2033. Esta etapa finaliza o período de flexibilização que permitia a emissão de notas sem essas informações, sem a aplicação de multas ou rejeições.
Não haverá produção de efeitos tributários imediatos sobre os valores informados, desde que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias determinadas pela legislação. O atual período é destinado à revisão de processos internos e à adequação de sistemas por parte das empresas, visando evitar inconsistências nos documentos emitidos.
A apuração continuará sem efeitos financeiros diretos enquanto durar a fase de teste informativo, conforme previsto no cronograma de transição da reforma. Detalhes técnicos sobre os layouts para emissão estão disponíveis em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.
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