Sebrae esclarece dúvidas sobre quem terá direito e como será o processo de perdão de dívidas. A nova lei sancionada em 21 de outubro deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEI.
O governo federal anunciou o cancelamento de débitos tributários de microempreendedores individuais com a União por meio do programa Prospera MEI. A medida beneficiará cerca de 3,6 milhões de MEI e zerará R$ 12,6 bilhões em pendências, mas gerou dúvidas sobre quem terá direito e como será o processo.
Para orientar os pequenos negócios, o Sebrae responde as principais questões sobre o Prospera MEI e sobre outras mudanças previstas na nova legislação, sancionada no dia 21 de outubro.
O que é o Prospera MEI?
- Definição: Pacote integrado de medidas para zerar dívidas, reduzir burocracia, ampliar faturamento e injetar recursos na atividade dos microempreendedores individuais.
- Sanção: Lei complementar sancionada em 21 de outubro.
1. Aumento do limite de faturamento do MEI
- 2027: limite de receita bruta anual de R$ 110 mil.
- A partir de 2028: limite anual de R$ 140 mil.
- Proporcional para quem abrir MEI no ano: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.
- Vigência: novo limite passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
2. Contratação de empregados
- Quantidade: a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados.
- Substituição: a lei prevê contratação temporária de substitutos para empregados afastados.
3. Compras públicas
- Licitações exclusivas para MEI: possibilidade de licitação exclusiva com limite de R$ 32.746,05 (valor previsto em 2026).
- Teto para MPE: teto passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20 (valor previsto em 2026).
- Contrata+Brasil: o limite por serviço será ampliado para o novo valor de referência previsto para licitação exclusiva para MEI, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
- Vigência: mudanças nas compras públicas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
4. Perdão das dívidas com a União
- Remissão integral: perdão de 100% dos débitos fiscais do MEI com a União; não inclui débitos estaduais e municipais.
- Quem será beneficiado: MEI com dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026.
- Procedimento: não será preciso comparecer a órgão público ou fazer cadastramento imediato; é necessária regulamentação pela PGFN.
- Condição: para se beneficiar do perdão é preciso manter o pagamento do DAS em dia nos seis meses seguintes à vigência da lei.
- Valores já pagos: não haverá devolução, restituição ou ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da lei.
- Processos na Justiça: quem tem ação contestando a dívida precisará comprovar desistência do processo para que o débito seja cancelado; essa desistência será isenta do pagamento de honorários advocatícios.
5. Renegociação de dívidas bancárias — Desenrola 3.0 para MEI
- Objetivo: edital do Desenrola 3.0 focado no MEI para compra de carteiras de dívidas privadas junto às instituições financeiras.
- Volume: carteiras que somam cerca de R$ 6 bilhões.
- Desconto mínimo: bancos terão de conceder desconto mínimo de 90% nos leilões; prioridade para carteiras com maiores descontos.
- Ação do MEI: inicialmente, o MEI não precisará fazer nada; a negociação será feita diretamente pelo Governo Federal com os bancos.
6. Pix MEI
- O que é: apoio financeiro direto de até R$ 5 mil para investimentos na capacidade produtiva.
- Natureza: recurso não reembolsável, não caracterizado como crédito ou empréstimo.
- Prioridade: mulheres empreendedoras de menor faturamento e MEI com faturamento de até R$ 40.500,00.
- Estado: medida está em fase de estruturação e regulamentação pelo governo federal.
7. Nota fiscal e NanoMEI
- Nota para pessoa física: MEI não precisará emitir nota fiscal nas vendas para consumidor final (pessoa física).
- Quando continua exigida: emissão permanece obrigatória nas vendas para outras empresas (PJ) ou para órgãos públicos.
- Nanoempreendedor: categoria criada na reforma tributária para quem fatura até R$ 40.500,00 por ano; a partir de 1º de janeiro de 2027, esse público não precisará criar CNPJ nem emitir nota fiscal.
As medidas apresentam mudanças importantes na estrutura de apoio ao MEI. Muitos pontos dependem agora de regulamentação e de atos posteriores por órgãos responsáveis para detalhar procedimentos práticos de acesso aos benefícios.


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