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Cidades

Agrese suspende cobranças da Iguá a usuários de poços artesianos em Sergipe

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou, na sexta-feira, 13, a Portaria nº 10/2026, que interrompe, até nova deliberação, a cobrança de taxas, tarifas e a aplicação de penalidades ligadas ao uso de fontes alternativas de água para consumo humano, como poços artesianos, além de lançamentos de efluentes na rede […]

14/02/2026 · 11h11
Agrese suspende cobranças da Iguá a usuários de poços artesianos em Sergipe

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou, na sexta-feira, 13, a Portaria nº 10/2026, que interrompe, até nova deliberação, a cobrança de taxas, tarifas e a aplicação de penalidades ligadas ao uso de fontes alternativas de água para consumo humano, como poços artesianos, além de lançamentos de efluentes na rede de esgoto sem autorização da Agência.

O ato foi editado depois de análise técnica e jurídica, incluindo fiscalização in loco realizada pela Câmara Técnica de Saneamento. O levantamento não identificou elementos que justificassem a continuidade das cobranças nos moldes praticados, motivo pelo qual a Agrese decidiu suspender as medidas punitivas e tarifárias em casos semelhantes.

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A portaria determina que qualquer futura cobrança ou sanção referente a poços artesianos só poderá ocorrer mediante solicitação formal da concessionária à Agrese, acompanhada de documentação técnica para avaliação e eventual autorização.

Consumidores que tenham recebido notificações de pagamento ou penalidades devem interromper o desembolso e encaminhar o caso à Agência para análise individual. Segundo o órgão, a medida busca garantir avaliações baseadas em critérios técnicos e respaldo legal, preservando o equilíbrio nas relações entre concessionárias e usuários.

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A Portaria nº 10/2026 entra em vigor com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada, na íntegra, no site da Agrese.

O que diz a concessionária

Em nota, a Iguá Sergipe afirmou que a utilização de poços artesianos para consumo humano é proibida pela legislação em vigor. Para usos não nobres, como lavagem de pisos, jardinagem ou fins industriais, é necessária autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semac). A empresa acrescentou que a cobrança pelo lançamento de esgoto gerado pela água de poços na rede pública é legal e citou o Art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, que obriga edificações a se conectarem às redes públicas de água e esgotamento quando disponíveis.

 

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou, na sexta-feira, 13, a Portaria nº 10/2026, que interrompe, até nova deliberação, a cobrança de taxas, tarifas e a aplicação de penalidades ligadas ao uso de fontes alternativas de água para consumo humano, como poços artesianos, além de lançamentos de efluentes na rede de esgoto sem autorização da Agência.

O ato foi editado depois de análise técnica e jurídica, incluindo fiscalização in loco realizada pela Câmara Técnica de Saneamento. O levantamento não identificou elementos que justificassem a continuidade das cobranças nos moldes praticados, motivo pelo qual a Agrese decidiu suspender as medidas punitivas e tarifárias em casos semelhantes.

A portaria determina que qualquer futura cobrança ou sanção referente a poços artesianos só poderá ocorrer mediante solicitação formal da concessionária à Agrese, acompanhada de documentação técnica para avaliação e eventual autorização.

Consumidores que tenham recebido notificações de pagamento ou penalidades devem interromper o desembolso e encaminhar o caso à Agência para análise individual. Segundo o órgão, a medida busca garantir avaliações baseadas em critérios técnicos e respaldo legal, preservando o equilíbrio nas relações entre concessionárias e usuários.

A Portaria nº 10/2026 entra em vigor com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada, na íntegra, no site da Agrese.

O que diz a concessionária

Em nota, a Iguá Sergipe afirmou que a utilização de poços artesianos para consumo humano é proibida pela legislação em vigor. Para usos não nobres, como lavagem de pisos, jardinagem ou fins industriais, é necessária autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semac). A empresa acrescentou que a cobrança pelo lançamento de esgoto gerado pela água de poços na rede pública é legal e citou o Art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, que obriga edificações a se conectarem às redes públicas de água e esgotamento quando disponíveis.

 

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