Jorge Messias disse ao STF que a norma que suspendeu sites de apostas protege a saúde pública e a renda familiar. A audiência avaliou riscos da atividade e a justificativa do governo.
O advogado‑geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça‑feira (3) a validade da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, as bets. A defesa ocorreu em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a proibição das apostas eletrônicas.
Messias sustentou que a edição da MP teve como objetivo proteger a saúde da população, a renda das famílias e a economia do país. Segundo o advogado‑geral, a experiência com a atividade mostrou riscos que justificaram a intervenção estatal.
“O Estado pode interromper uma atividade econômica quando a experiência demonstra que sua exploração compromete direitos fundamentais? Sim, pode e deve agir quando os instrumentos de proteção se mostram insuficientes”
Em sua exposição, ele afirmou que medidas anteriores de regulamentação — como restrições à publicidade e mecanismos de fiscalização e controle — não se mostraram suficientes para evitar danos sociais. Messias argumentou que, diante desse cenário, a medida provisória foi adotada para corrigir efeitos que, segundo ele, se revelaram socialmente gravosos.
“Não há incoerência em corrigir uma escolha quando os seus efeitos se revelam socialmente gravosos. Incoerente seria conhecer o sofrimento das famílias e insistir no mesmo caminho apenas para preservar patrocínios e receitas empresariais”
A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator dos recursos sobre o tema no STF, apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades pedem a derrubada da medida provisória editada em setembro deste ano.
O debate no Supremo reúne argumentos jurídicos e de interesse público: de um lado, a defesa da constitucionalidade da MP com foco na proteção de direitos fundamentais; do outro, as alegações das entidades que representam operadores do setor e que contestam a proibição. A discussão jurídica deve considerar elementos como competência legislativa, urgência e relevância que justificaram a edição da medida provisória.
Durante a audiência, foram apresentados também elementos técnicos e sociais que embasam posições opostas sobre o impacto da proibição das bets na arrecadação, nos patrocínios esportivos e nas famílias afetadas pela dependência de jogos. O julgamento dos recursos seguirá nos termos processuais do Supremo, com análise da tese de validade da MP e suas consequências administrativas e econômicas.
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