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Air France é condenada a indenizar passageiros por falha em poltrona reclinável

Air France é condenada a indenizar passageiros por falha em poltronas de voo internacional.

07/07/2026 · 14h38
Air France é condenada a indenizar passageiros por falha em poltrona reclinável

A Justiça do Distrito Federal condenou a companhia aérea Air France a indenizar três passageiros devido a um defeito na reclinação de poltronas da classe premium durante um voo internacional, ocorrido em 2025. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A 2ª Turma Cível do TJDFT, em votação por maioria, determinou que a companhia aérea pague R$ 2,5 mil a cada um dos passageiros a título de danos morais. No entanto, o pedido de ressarcimento de parte do valor das passagens, solicitado pelos autores do processo, foi negado.

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O incidente ocorreu em fevereiro de 2025, quando os passageiros embarcaram em um voo que partia de Oslo, na Noruega, com escalas em Paris, França, e destino final em São Paulo. Durante o trecho entre Paris e São Paulo, as poltronas ocupadas pelos passageiros não reclinavam, o que gerou desconforto durante a longa viagem.

“A tripulação reconheceu o defeito, mas ofereceu apenas alternativas simples, como travesseiros extras ou eventual realocação para assentos de categoria inferior”, relataram os passageiros.

Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais haviam sido julgados improcedentes. Contudo, a decisão do colegiado considerou que a falha nas poltronas comprometeu a principal vantagem da contratação da classe superior, especialmente em voos internacionais de longa duração.

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O TJDFT destacou que fotos, vídeos e relatos apresentados nos autos confirmaram o defeito nas poltronas. Para o magistrado, a falha e a impossibilidade de uso do recurso que deveria ser oferecido frustra a expectativa do consumidor e ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos.

Os desembargadores entenderam que o dano moral é presumido, uma vez que decorre da falha da própria empresa na prestação do serviço e do desconforto imposto aos passageiros durante a viagem. Já em relação aos danos materiais, a rejeição do pedido foi mantida, pois os passageiros não conseguiram comprovar de forma individual a relação entre cada assento utilizado e o defeito alegado.

Além disso, foi considerado que eles usufruíram de outras vantagens da classe premium, como maior espaço entre as poltronas, prioridade de embarque e desembarque, franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e serviço de bordo diferenciado.

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A Air France foi contatada e aguarda retorno.

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A Justiça do Distrito Federal condenou a companhia aérea Air France a indenizar três passageiros devido a um defeito na reclinação de poltronas da classe premium durante um voo internacional, ocorrido em 2025. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A 2ª Turma Cível do TJDFT, em votação por maioria, determinou que a companhia aérea pague R$ 2,5 mil a cada um dos passageiros a título de danos morais. No entanto, o pedido de ressarcimento de parte do valor das passagens, solicitado pelos autores do processo, foi negado.

O incidente ocorreu em fevereiro de 2025, quando os passageiros embarcaram em um voo que partia de Oslo, na Noruega, com escalas em Paris, França, e destino final em São Paulo. Durante o trecho entre Paris e São Paulo, as poltronas ocupadas pelos passageiros não reclinavam, o que gerou desconforto durante a longa viagem.

“A tripulação reconheceu o defeito, mas ofereceu apenas alternativas simples, como travesseiros extras ou eventual realocação para assentos de categoria inferior”, relataram os passageiros.

Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais haviam sido julgados improcedentes. Contudo, a decisão do colegiado considerou que a falha nas poltronas comprometeu a principal vantagem da contratação da classe superior, especialmente em voos internacionais de longa duração.

O TJDFT destacou que fotos, vídeos e relatos apresentados nos autos confirmaram o defeito nas poltronas. Para o magistrado, a falha e a impossibilidade de uso do recurso que deveria ser oferecido frustra a expectativa do consumidor e ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos.

Os desembargadores entenderam que o dano moral é presumido, uma vez que decorre da falha da própria empresa na prestação do serviço e do desconforto imposto aos passageiros durante a viagem. Já em relação aos danos materiais, a rejeição do pedido foi mantida, pois os passageiros não conseguiram comprovar de forma individual a relação entre cada assento utilizado e o defeito alegado.

Além disso, foi considerado que eles usufruíram de outras vantagens da classe premium, como maior espaço entre as poltronas, prioridade de embarque e desembarque, franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e serviço de bordo diferenciado.

A Air France foi contatada e aguarda retorno.

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