Mudanças recentes nas regras do salário-maternidade ampliaram o público elegível ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo especialistas. A alteração ganhou destaque em 2026, período em que aumentam as buscas por informações sobre direitos das mulheres em razão do Mês das Mães.
O principal marco foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a exigência de um tempo mínimo de contribuição de 10 meses ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Esse entendimento foi posteriormente regulamentado pela Instrução Normativa nº 188/2025, o que, na prática, torna o benefício acessível a um grupo maior de seguradas.
Quem passa a ter direito
De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário Monyquele Lima, membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB‑SE), a nova interpretação amplia a possibilidade de receber o benefício. Atualmente, o salário-maternidade abrange mulheres afastadas por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e pode ser concedido mesmo quando há apenas uma contribuição válida ao INSS.
Entre as categorias beneficiadas estão trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, microempreendedoras (MEI), seguradas facultativas — como donas de casa — e mulheres desempregadas, desde que tenham ao menos uma contribuição reconhecida pelo INSS.
Valores, prazo e orientações
O valor do benefício varia conforme o histórico contributivo. Para quem contribui sobre o salário mínimo ou tem poucas contribuições, o pagamento tende a ser equivalente a quatro parcelas de um salário mínimo. Seguradas com registros de contribuição mais elevados terão o benefício calculado pela média dos salários ao longo do período contributivo.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou depois do nascimento, e, na regra geral, o pagamento é efetuado por 120 dias. Monyquele Lima ressalta ainda que, em alguns casos, quando a mulher tem vínculo formal e atua também como autônoma, pode haver o recebimento por duas fontes — INSS e empregador — conforme cada situação específica.

Especialistas ouvidos apontam que o desconhecimento sobre as novas regras e a elevada informalidade entre as trabalhadoras são barreiras para o acesso ao benefício. A orientação jurídica e o planejamento previdenciário são indicados como medidas importantes para quem está fora do mercado formal e deseja regularizar a situação antes do nascimento.
Monyquele Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário e atua à frente do escritório Lima Menezes Advocacia, que presta serviços previdenciários para mais de 1000 clientes em todo o país, com foco em orientação estratégica e condução de processos administrativos e judiciais junto ao INSS.
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