A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou em abril de 2026 uma cartilha destinada a orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na atenção clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação detalha os pontos centrais da primeira norma brasileira exclusivamente dedicada ao uso de IA na medicina, publicada em fevereiro de 2026. O CFM fixou prazo de 180 dias para que serviços e profissionais se adequem às exigências, com previsão de entrada em vigor em agosto de 2026.
Ferramenta de apoio e responsabilidades
A cartilha ressalta que a IA deve funcionar apenas como instrumento de suporte à prática médica, mantendo a decisão clínica sob a responsabilidade do médico, que conserva autonomia técnica e ética em todas as etapas do atendimento. O material destaca que, embora a tecnologia possa ampliar capacidades diagnósticas e operacionais, o julgamento humano permanece imprescindível.
Direitos, deveres e proibições
Entre os direitos previstos, a cartilha indica a possibilidade de utilização da IA como apoio à decisão e a prerrogativa do profissional de recusar sistemas que não apresentem validação científica ou que envolvam riscos éticos. Em relação aos deveres, a AMB aponta a necessidade de capacitação contínua, uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório no prontuário sempre que recursos de IA forem empregados.
O documento também lista proibições explícitas, incluindo a delegação de diagnósticos inteiros à IA, o uso de sistemas sem garantias de segurança de dados e a omissão de informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.
Classificação de risco e governança
A cartilha classifica os sistemas de IA em quatro níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável — e determina exigências de governança proporcionais a cada categoria. Sistemas com maior impacto clínico exigem controles, monitoramento e validação mais robustos, segundo o material.

Aspectos jurídicos e proteção de dados
O guia aponta que registrar o uso de IA no prontuário é condição para assegurar proteção jurídica ao médico e recomenda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o emprego da tecnologia, visando transparência com o paciente. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são dados sensíveis.
Orientações práticas
Com linguagem acessível, a cartilha apresenta um passo a passo para alinhar-se à resolução do CFM, incluindo inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes. O material oferece ainda um checklist institucional e um glossário com termos como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
A AMB afirma que a iniciativa pretende apoiar a incorporação segura e ética da inteligência artificial na medicina, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade do atendimento e da autonomia profissional.
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