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Saúde

Anvisa determina suspensão da fabricação e recolhimento de produtos Ypê

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de vários produtos da...

08/05/2026 · 09h50
Anvisa determina suspensão da fabricação e recolhimento de produtos Ypê

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de vários produtos da marca Ypê, além de ordenar o recolhimento e a proibição de uso pelos consumidores dos lotes atingidos. A medida foi publicada em resolução e incide sobre lotes com numeração final 1.

Segundo a Anvisa, a decisão decorre de uma avaliação técnica de risco sanitário que identificou “falhas graves na produção”. A agência citou descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia da qualidade, na produção e no controle de qualidade, itens considerados essenciais para assegurar a segurança sanitária dos produtos.

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A produção dos itens apontados foi realizada pela empresa Química Amparo (CNPJ 43.461.789/0001-90), na unidade localizada em Amparo (SP), conforme informou a Anvisa. Em comunicado, a agência orientou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais intensifiquem a fiscalização do mercado e adotem medidas para impedir a circulação dos lotes envolvidos.

A empresa Ypê informou que, em novembro de 2025, após análise interna, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em alguns lotes específicos de lava-roupas líquidos, o que levou a Química Amparo a anunciar o recolhimento voluntário e cauteloso desses lotes. A fabricante publicou orientação aos consumidores em seu site com informações sobre os riscos e procedimentos para quem adquiriu os produtos afetados.

Produtos

A íntegra da Resolução RE Nº 1.834/2026, com a relação dos produtos e lotes, está disponível na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2026. A Anvisa ressaltou que apenas os lotes que terminam com o número 1 estão abrangidos pela determinação.

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A listagem completa com os detalhes dos lotes afetados pode ser consultada na Resolução RE Nº 1.834/2026 publicada no DOU.

Com informações de Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de vários produtos da marca Ypê, além de ordenar o recolhimento e a proibição de uso pelos consumidores dos lotes atingidos. A medida foi publicada em resolução e incide sobre lotes com numeração final 1.

Segundo a Anvisa, a decisão decorre de uma avaliação técnica de risco sanitário que identificou “falhas graves na produção”. A agência citou descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, incluindo falhas nos sistemas de garantia da qualidade, na produção e no controle de qualidade, itens considerados essenciais para assegurar a segurança sanitária dos produtos.

A produção dos itens apontados foi realizada pela empresa Química Amparo (CNPJ 43.461.789/0001-90), na unidade localizada em Amparo (SP), conforme informou a Anvisa. Em comunicado, a agência orientou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais intensifiquem a fiscalização do mercado e adotem medidas para impedir a circulação dos lotes envolvidos.

A empresa Ypê informou que, em novembro de 2025, após análise interna, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em alguns lotes específicos de lava-roupas líquidos, o que levou a Química Amparo a anunciar o recolhimento voluntário e cauteloso desses lotes. A fabricante publicou orientação aos consumidores em seu site com informações sobre os riscos e procedimentos para quem adquiriu os produtos afetados.

Produtos

A íntegra da Resolução RE Nº 1.834/2026, com a relação dos produtos e lotes, está disponível na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2026. A Anvisa ressaltou que apenas os lotes que terminam com o número 1 estão abrangidos pela determinação.

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A listagem completa com os detalhes dos lotes afetados pode ser consultada na Resolução RE Nº 1.834/2026 publicada no DOU.

Com informações de Agência Brasil

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