Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Saúde

Anvisa libera impressão de todos os receituários de medicamentos controlados em gráficas

A partir desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, médicos, dentistas, veterinários e demais profissionais habilitados, além de instituições de saúde, estão autorizados a imprimir em gráficas qualquer modelo de receituário destinado à prescrição de medicamentos sob controle especial. A medida foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resolução aprovada no fim […]

13/02/2026 · 14h08
Anvisa libera impressão de todos os receituários de medicamentos controlados em gráficas

A partir desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, médicos, dentistas, veterinários e demais profissionais habilitados, além de instituições de saúde, estão autorizados a imprimir em gráficas qualquer modelo de receituário destinado à prescrição de medicamentos sob controle especial. A medida foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resolução aprovada no fim do ano passado.

Até então, determinados formulários — como os de cor amarela — só podiam ser produzidos pela autoridade sanitária local. Com a nova regra, a impressão passa a ser responsabilidade dos próprios prescritores e das unidades de saúde, desde que sigam todos os requisitos já estabelecidos.

Publicidade

Em nota, a Anvisa informou que a mudança integra o processo de desburocratização e simplificação do acesso da população a medicamentos controlados. A agência destacou, porém, que permanece obrigatória a numeração sequencial fornecida pela vigilância sanitária municipal ou estadual. Profissionais e instituições devem continuar solicitando previamente esses números antes de encaminhar os documentos à gráfica.

A resolução não modifica demais exigências impostas por órgãos sanitários regionais. Em caso de dúvidas sobre procedimentos adicionais, a orientação é procurar a autoridade competente na respectiva localidade.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Os modelos de receituário anexos à Portaria nº 344/1998 tornam-se inválidos para novas impressões a partir de hoje. Os novos formulários estão disponíveis para consulta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Já os talonários confeccionados até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.

A norma estabelece ainda que, até junho de 2026, o SNCR disponibilizará uma ferramenta para emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que o recurso entre em operação, não há mudanças nas regras para emissão digital, e as notificações de receita em formato eletrônico só poderão ser emitidas quando a funcionalidade estiver implementada.

Com informações de Agência Brasil

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

A partir desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, médicos, dentistas, veterinários e demais profissionais habilitados, além de instituições de saúde, estão autorizados a imprimir em gráficas qualquer modelo de receituário destinado à prescrição de medicamentos sob controle especial. A medida foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resolução aprovada no fim do ano passado.

Até então, determinados formulários — como os de cor amarela — só podiam ser produzidos pela autoridade sanitária local. Com a nova regra, a impressão passa a ser responsabilidade dos próprios prescritores e das unidades de saúde, desde que sigam todos os requisitos já estabelecidos.

Em nota, a Anvisa informou que a mudança integra o processo de desburocratização e simplificação do acesso da população a medicamentos controlados. A agência destacou, porém, que permanece obrigatória a numeração sequencial fornecida pela vigilância sanitária municipal ou estadual. Profissionais e instituições devem continuar solicitando previamente esses números antes de encaminhar os documentos à gráfica.

A resolução não modifica demais exigências impostas por órgãos sanitários regionais. Em caso de dúvidas sobre procedimentos adicionais, a orientação é procurar a autoridade competente na respectiva localidade.

Os modelos de receituário anexos à Portaria nº 344/1998 tornam-se inválidos para novas impressões a partir de hoje. Os novos formulários estão disponíveis para consulta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Já os talonários confeccionados até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.

A norma estabelece ainda que, até junho de 2026, o SNCR disponibilizará uma ferramenta para emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que o recurso entre em operação, não há mudanças nas regras para emissão digital, e as notificações de receita em formato eletrônico só poderão ser emitidas quando a funcionalidade estiver implementada.

Com informações de Agência Brasil

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA