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Saúde

Anvisa registra dois medicamentos para psoríase, doenças inflamatórias e asma

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 11 de maio de 2026 o registro de dois medicamentos: um indicado para doenças...

12/05/2026 · 08h49 · Atualizado às 13h07
Anvisa registra dois medicamentos para psoríase, doenças inflamatórias e asma

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 11 de maio de 2026 o registro de dois medicamentos: um indicado para doenças inflamatórias crônicas e autoimunes, e outro para asma e rinossinusite crônica com pólipos nasais em quadros graves.

Yesintek (Ustequinumabe) foi registrado na forma de solução injetável pronta para administração subcutânea e também para infusão intravenosa. O medicamento é indicado para psoríase em placa, artrite psoriásica, doença de Crohn e colite ulcerativa.

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Segundo a Anvisa, o Yesintek foi avaliado pela via de desenvolvimento por comparabilidade, tendo sido comparado ao produto biológico de referência Stelara. A agência informou que o produto demonstrou semelhança em termos de qualidade, segurança e eficácia em relação ao medicamento de referência, classificando-o como biossimilar.

A agência reguladora declarou que o medicamento representa uma alternativa terapêutica para pacientes adultos e crianças a partir de 6 anos com psoríase em placa de grau moderado a grave. O uso é direcionado a situações nas quais terapias convencionais — como ciclosporina, metotrexato ou fototerapia (PUVA) — não foram eficazes, foram contraindicadas ou provocaram intolerância.

No caso da artrite psoriásica ativa em adultos, o Yesintek pode ser empregado isoladamente ou em combinação com metotrexato quando a resposta a drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARDs) foi inadequada; o uso também é indicado para crianças com mais de 6 anos com a forma ativa da doença. Para doença de Crohn, a indicação abrange adultos com quadro ativo de moderado a grave que apresentaram resposta inadequada ou perda de resposta a outros tratamentos, além de pacientes intolerantes à terapia convencional ou a anti-TNF-alfa, ou que apresentem contraindicação a essas terapias.

Asma e rinossinusite crônica

Também em 11 de maio de 2026, a Anvisa publicou o registro do Densurko® (depemoquimabe), apresentado como solução injetável de 100 mg/mL em seringa preenchida ou em caneta aplicadora, prontas para uso. O medicamento é indicado como tratamento complementar da asma em pacientes adultos e pediátricos a partir de 12 anos com inflamação do tipo 2 caracterizada por eosinofilia sanguínea.

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11-11-2020_sede_anvisa_0

A agência informou que estudos clínicos mostraram redução significativa na taxa de exacerbações clinicamente significativas quando comparado ao placebo, ambos associados ao tratamento padrão. No caso da rinossinusite crônica com pólipos nasais, o Densurko® está indicado apenas para pacientes adultos nos quais a terapia convencional com corticosteroides sistêmicos e/ou cirurgia não proporcionou controle adequado do quadro.

Para as duas indicações do Densurko®, a posologia aprovada prevê uma dose a cada seis meses.

Os registros anunciados pela Anvisa entram em vigor segundo os prazos e condições estabelecidos no ato regulatório publicado pela agência.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 11 de maio de 2026 o registro de dois medicamentos: um indicado para doenças inflamatórias crônicas e autoimunes, e outro para asma e rinossinusite crônica com pólipos nasais em quadros graves.

Yesintek (Ustequinumabe) foi registrado na forma de solução injetável pronta para administração subcutânea e também para infusão intravenosa. O medicamento é indicado para psoríase em placa, artrite psoriásica, doença de Crohn e colite ulcerativa.

Segundo a Anvisa, o Yesintek foi avaliado pela via de desenvolvimento por comparabilidade, tendo sido comparado ao produto biológico de referência Stelara. A agência informou que o produto demonstrou semelhança em termos de qualidade, segurança e eficácia em relação ao medicamento de referência, classificando-o como biossimilar.

A agência reguladora declarou que o medicamento representa uma alternativa terapêutica para pacientes adultos e crianças a partir de 6 anos com psoríase em placa de grau moderado a grave. O uso é direcionado a situações nas quais terapias convencionais — como ciclosporina, metotrexato ou fototerapia (PUVA) — não foram eficazes, foram contraindicadas ou provocaram intolerância.

No caso da artrite psoriásica ativa em adultos, o Yesintek pode ser empregado isoladamente ou em combinação com metotrexato quando a resposta a drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARDs) foi inadequada; o uso também é indicado para crianças com mais de 6 anos com a forma ativa da doença. Para doença de Crohn, a indicação abrange adultos com quadro ativo de moderado a grave que apresentaram resposta inadequada ou perda de resposta a outros tratamentos, além de pacientes intolerantes à terapia convencional ou a anti-TNF-alfa, ou que apresentem contraindicação a essas terapias.

Asma e rinossinusite crônica

Também em 11 de maio de 2026, a Anvisa publicou o registro do Densurko® (depemoquimabe), apresentado como solução injetável de 100 mg/mL em seringa preenchida ou em caneta aplicadora, prontas para uso. O medicamento é indicado como tratamento complementar da asma em pacientes adultos e pediátricos a partir de 12 anos com inflamação do tipo 2 caracterizada por eosinofilia sanguínea.

11-11-2020_sede_anvisa_0

A agência informou que estudos clínicos mostraram redução significativa na taxa de exacerbações clinicamente significativas quando comparado ao placebo, ambos associados ao tratamento padrão. No caso da rinossinusite crônica com pólipos nasais, o Densurko® está indicado apenas para pacientes adultos nos quais a terapia convencional com corticosteroides sistêmicos e/ou cirurgia não proporcionou controle adequado do quadro.

Para as duas indicações do Densurko®, a posologia aprovada prevê uma dose a cada seis meses.

Os registros anunciados pela Anvisa entram em vigor segundo os prazos e condições estabelecidos no ato regulatório publicado pela agência.

 

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