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Parecer do MP de Contas aponta irregularidades na concessão do transporte coletivo metropolitano de Aracaju

Política

Parecer do MP de Contas aponta irregularidades na concessão do transporte coletivo metropolitano de Aracaju

Publicidade No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Publicidade O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu um parecer apontando graves irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2024, que trata a […]

09/12/2024 · 14h40 · Atualizado às 18h32
Parecer do MP de Contas aponta irregularidades na concessão do transporte coletivo metropolitano de Aracaju

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No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

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O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu um parecer apontando graves irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2024, que trata a concessão do serviço de transporte coletivo metropolitano de Aracaju. No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

Segundo o parecer do MPC-SE, entre as principais irregularidades identificadas está a ausência de previsão orçamentária específica para o pagamento do subsídio tarifário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). O MPC-SE destaca também que os contratos foram assinados sem a devida indicação dos créditos orçamentários que garantiriam os pagamentos, comprometendo a transparência e o planejamento fiscal dos municípios envolvidos.

Valor das tarifas

De acordo com o MPC-SE, outro ponto crítico apontado foi a alteração significativa no Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes (IPKe), que impactou diretamente o valor das tarifas. Conforme a análise, houve redução na frota total de 503 para 473, com consequente diminuição na capacidade de transporte, ao mesmo tempo em que as tarifas de remuneração aumentaram consideravelmente, passando de R$ 6,322 para R$ 8,437 no Lote 1 e de R$ 6,193 para R$ 7,917 no Lote 2.

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O MPC também identificou fragilidades na análise da capacidade econômico-financeira das empresas vencedoras. Para o órgão ministerial, a ausência de exigência de índices contábeis mínimos permitiu que empresas com situação financeira preocupante fossem habilitadas no certame.

Recomendação e encaminhamento

Portanto, diante do cenário, o procurador-geral do MPC-SE recomendou a aplicação de multa administrativa em seu patamar máximo aos gestores responsáveis. Além disso, o encaminhamento do caso à Alese, que tem competência constitucional para determinar a anulação de contratos administrativos quando necessário. O parecer sugere ainda que seja dada ciência ao Consórcio do Transporte Público da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos entes consorciados sobre as irregularidades identificadas.

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Vale ressaltar que, apesar da gravidade de irregularidades encontradas, o MPC-SE não recomendou a anulação imediata dos contratos. A decisão do órgão ministerial considerou quatro fatores principais: a própria Constituição Federal estabelece limites à atuação dos Tribunais de Contas na anulação de contratos administrativos, atribuindo essa competência primeiramente à Assembleias Legislativas, no caso dos estados; existe uma decisão judicial em vigor que impede o Tribunal de Contas de tomar medidas que interfiram na continuidade da licitação; a nova Lei de Licitações que exige uma análise cuidadosa do impacto que a anulação de contratos pode ter sobre serviços essenciais à população; as empresas contratadas ainda não tiveram oportunidade de se manifestar no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O parecer do MPC-SE será encaminhado para a relatoria da área no Tribunal de Contas e colocado em pauta de julgamento do Pleno. O conteúdo completo do parecer está disponível para consulta através do portal do TCE.

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No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) emitiu um parecer apontando graves irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2024, que trata a concessão do serviço de transporte coletivo metropolitano de Aracaju. No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

Segundo o parecer do MPC-SE, entre as principais irregularidades identificadas está a ausência de previsão orçamentária específica para o pagamento do subsídio tarifário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). O MPC-SE destaca também que os contratos foram assinados sem a devida indicação dos créditos orçamentários que garantiriam os pagamentos, comprometendo a transparência e o planejamento fiscal dos municípios envolvidos.

Valor das tarifas

De acordo com o MPC-SE, outro ponto crítico apontado foi a alteração significativa no Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes (IPKe), que impactou diretamente o valor das tarifas. Conforme a análise, houve redução na frota total de 503 para 473, com consequente diminuição na capacidade de transporte, ao mesmo tempo em que as tarifas de remuneração aumentaram consideravelmente, passando de R$ 6,322 para R$ 8,437 no Lote 1 e de R$ 6,193 para R$ 7,917 no Lote 2.

O MPC também identificou fragilidades na análise da capacidade econômico-financeira das empresas vencedoras. Para o órgão ministerial, a ausência de exigência de índices contábeis mínimos permitiu que empresas com situação financeira preocupante fossem habilitadas no certame.

Recomendação e encaminhamento

Portanto, diante do cenário, o procurador-geral do MPC-SE recomendou a aplicação de multa administrativa em seu patamar máximo aos gestores responsáveis. Além disso, o encaminhamento do caso à Alese, que tem competência constitucional para determinar a anulação de contratos administrativos quando necessário. O parecer sugere ainda que seja dada ciência ao Consórcio do Transporte Público da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos entes consorciados sobre as irregularidades identificadas.

Vale ressaltar que, apesar da gravidade de irregularidades encontradas, o MPC-SE não recomendou a anulação imediata dos contratos. A decisão do órgão ministerial considerou quatro fatores principais: a própria Constituição Federal estabelece limites à atuação dos Tribunais de Contas na anulação de contratos administrativos, atribuindo essa competência primeiramente à Assembleias Legislativas, no caso dos estados; existe uma decisão judicial em vigor que impede o Tribunal de Contas de tomar medidas que interfiram na continuidade da licitação; a nova Lei de Licitações que exige uma análise cuidadosa do impacto que a anulação de contratos pode ter sobre serviços essenciais à população; as empresas contratadas ainda não tiveram oportunidade de se manifestar no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O parecer do MPC-SE será encaminhado para a relatoria da área no Tribunal de Contas e colocado em pauta de julgamento do Pleno. O conteúdo completo do parecer está disponível para consulta através do portal do TCE.

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