O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira, 28 de novembro, regras que reforçam a proibição das chamadas contas-bolsão e fixam parâmetros para a oferta de serviços financeiros no modelo Banking as a Service (BaaS). A nova regulamentação deixa claro que qualquer conta aberta, mantida ou encerrada por meio dessa estrutura deve ter titularidade individualizada e só pode ser movimentada pelo próprio cliente.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a prática de agrupar recursos de vários usuários em uma conta única “nunca foi permitida” e agora está expressamente vedada. “Cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, afirmou.
Normas já valem, mas há prazo de adaptação
A Resolução Conjunta nº 16/2025, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (27), entrou em vigor imediatamente. Contratos já firmados poderão ser ajustados até 31 de dezembro de 2026.
Investigação de crimes impulsionou mudança
Nos últimos meses, operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato revelaram o uso de contas-bolsão por facções criminosas para ocultar transações e lavar dinheiro. De acordo com Vivan, o texto vinha sendo elaborado havia meses, mas ganhou urgência diante do risco crescente.
Responsabilidade permanece com a instituição autorizada
No modelo BaaS, empresas não financeiras oferecem contas digitais, meios de pagamento ou crédito usando a infraestrutura de um banco ou instituição de pagamento. Pela nova regra, mesmo que o serviço seja totalmente terceirizado, a responsabilidade final continua sendo da instituição autorizada pelo BC. O regulamento também impõe procedimentos de conheça seu cliente (KYC), prevenção à lavagem de dinheiro, governança, gerenciamento de riscos e transparência.
Prestador único por tipo de conta
Ficou definido que uma empresa só poderá manter parceria com um único provedor para cada modalidade de conta. Assim, é possível ter um banco para conta de depósitos e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não dois prestadores na mesma categoria.
O texto cobre ainda serviços como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Ficam de fora, por ora, pagamentos e transferências internacionais (eFX), subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento (ITPs), que serão avaliados posteriormente.
Maior transparência para o usuário
A norma determina que os clientes sejam informados, de forma clara, sobre qual instituição financeira está por trás dos serviços contratados. Dados das operações deverão ficar acessíveis ao BC e a demais órgãos legalmente competentes.
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