Brasília – O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (3) novas normas que obrigam instituições financeiras a identificar e encerrar contas sem respaldo regulatório, entre elas as chamadas contas-bolsão, frequentemente usadas para ocultar a titularidade de clientes e facilitar fraudes.
Pelos novos dispositivos, os bancos deverão adotar critérios próprios – baseados em dados públicos ou privados – para rastrear contas irregulares. Depois de notificar o cliente, o encerramento passa a ser compulsório. A documentação relativa a esses fechamentos terá de ficar disponível para o BC por, no mínimo, dez anos.
As determinações constam da Resolução CMN nº 5.261 e da Resolução BCB nº 518 e entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Diretores defendem medida
Ao anunciar as mudanças, a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, afirmou que o objetivo é reforçar a integridade do sistema financeiro. “Quando falamos de prevenção a fraudes e ao uso do sistema pelo crime organizado, não existe bala de prata, mas temos o compromisso de atuar onde for possível”, declarou.
O diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino, destacou que nem todas as contas-bolsão são irregulares, citando como exemplos operações legítimas de instituições de pagamento e marketplaces. “A norma mira comportamentos ilícitos, mas não demoniza o conceito”, disse.
Novo cálculo de capital mínimo
O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também divulgaram regras para uma nova metodologia de apuração do capital social e do patrimônio líquido mínimos de bancos, fintechs e demais instituições autorizadas.
A partir de agora, o parâmetro será a atividade efetivamente exercida, e não o tipo societário. A metodologia inclui:
- parcela de capital para cobrir custos iniciais de operação;
- montante específico para serviços que exigem infraestrutura tecnológica intensiva;
- exigência adicional a empresas que utilizem o termo “banco” (ou equivalente) em sua denominação.
As regras, previstas na Resolução Conjunta nº 14 e na Resolução BCB nº 517, valem imediatamente, mas há período de transição até dezembro de 2027 para instituições já em atividade ou em fase de autorização.
Segundo Ailton de Aquino, o capital inicial de instituições de pagamento passará de cerca de R$ 1 milhão para valores entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões, enquanto o de corretoras sobe de R$ 245 mil para R$ 8 milhões. Do total de 1,8 mil entidades supervisionadas, cerca de 500 precisarão reforçar o capital.
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